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Nota Informativa

NOTA INFORMATIVA SOBRE EDITAIS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES

Atualizada em 29/03/21 10:51.

O Centro de Gestão Acadêmica informa a aprovação, pelo CONSUNI, das datas de publicação do Aviso de Edital dos processos seletivos de preenchimento de vagas remanescentes

 

Conforme aprovado no CONSUNI, em 24/03/2021, informamos aos interessados as datas abaixo de publicação do aviso de edital dos processos seletivos de preenchimento de vagas remanescentes. No total, serão 498 vagas distribuídas entre as categorias de Mudança de Curso, Reingresso e Transferência Facultativa e de Portador de Diploma, para ingresso nos períodos letivos de 2021-1 e 2021-2. 

 

 

Os avisos dos editais serão publicados em cga.jatai.ufg.br.

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail ingresso.jatai@ufg.br.

 

Para conhecer como ocorreram os últimos editais, acesse:

https://centrodeselecao.ufg.br/2020/ps-preenchimento/
Uma das diferenças para os próximos editais é que, com o processo de transição da UFG-UFJ, a UFJ publicará separadamente seus Editais de Preenchimento de Vagas Remanescentes, com a possibilidade de (re)ingressar/transferir/mudar de curso apenas nos cursos da UFJ, em Jataí.

 

Mudança de Curso (“Transferência interna”) – destina-se a estudante regular da UFJ, que no semestre imediatamente anterior ao período de Matrícula do Processo Seletivo se encontre matriculado, no mínimo em um componente curricular, ou com matrícula trancada ou participando de programa de intercâmbio ou de mobilidade estudantil (Art. 33 do RGCG), e que tenha concluído, pelo menos, um período letivo. A Mudança de Curso pode implicar em mudança de grau acadêmico (licenciatura e bacharelado). A Mudança de Curso só é permitida uma única vez.

 

Reingresso – destina-se ao ex-estudante da UFJ que deseja retornar ao último curso/grau acadêmico/habilitação do qual tenha sido desvinculado, desde que o curso não esteja em situação de extinção. O Reingresso só é permitido uma única vez e desde que o ex-estudante não tenha sido excluído por esgotamento de prazo para integralização curricular, decisão administrativa, decisão judicial e não tenha realizado desistência do curso.

 

Transferência Facultativa de outra IES (“Transferência externa”) – destina-se a candidato regularmente vinculado à outra Instituição de Ensino Superior (IES) que, no semestre imediatamente anterior ao período de Matrícula do Processo Seletivo se encontre inscrito em disciplinas ou com matrícula trancada ou participante de programas de mobilidade acadêmica regulamentados pela IES de origem, que tenha concluído no mínimo um período letivo, e que deseja dar continuidade aos estudos na UFJ no mesmo curso ou em curso afim. O curso de origem deve ser autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou cursado no exterior com a devida regulamentação. Nesse último caso, a documentação acadêmica a ser apresentada deve estar devidamente traduzida por tradutor público.

 

Portador de Diploma - O Processo Seletivo para Portador de Diploma destina-se a candidato que já possui diploma de curso superior nacional ou diploma de curso superior estrangeiro, revalidado no Brasil, que deseja pleitear uma vaga em um novo curso de graduação.

 

Fonte: Centro de Gestão Acadêmica - CGA/UFJ