Nota de esclarecimentos sobre as Colações de Grau na UFJ
O Centro de Gestão Acadêmica (CGA) informa à comunidade acadêmica alguns pontos importantes acerca dos procedimentos referentes às colações de grau nos cursos de graduação da UFJ.
A Colação de grau se define como o ato oficial e acadêmico mediante o qual, após ter integralizado todos os componentes curriculares que compõem o curso de graduação e cumprido com os demais requisitos previstos em atos normativos, será conferido ao discente formando o grau acadêmico (bacharel ou licenciado), o qual lhe outorga os direitos e deveres profissionais.
Atualmente na UFJ, a colação de grau está organizada em duas etapas distintas cujas datas são definidas no Calendário de Colação de Grau. Assim, em um primeiro momento ocorre a Outorga de Grau Administrativa e posteriormente é realizada a Cerimônia de Colação de Grau.
A Outorga de Grau Administrativa é um procedimento realizado administrativamente, sem a presença/participação dos formandos, em que, mediante a emissão de uma portaria, a Reitoria da UFJ confere o grau acadêmico a todos os estudantes cujos nomes constem nos processos de colação de grau dos respectivos cursos.
Já a Cerimônia de Colação de Grau é um ato solene presidido pelo(a) Reitor(a) ou seu representante, de participação facultativa pelo(a) estudante que obteve a outorga de grau administrativa, até dois (2) dias antes da data da cerimônia. Assim, a Cerimônia de Colação de Grau assume caráter meramente simbólico, com vistas a proporcionar aos concluintes que assim desejarem um momento de celebração pela conclusão do curso de graduação.
Importante frisar que o formando que não puder ou não desejar comparecer à Cerimônia de Colação de Grau NÃO necessita realizar pedido de colação de grau especial, haja vista que este receberá a outorga de grau administrativamente, na data prevista no Calendário de Colação de Grau e a partir de então, independente da participação ou não em cerimônia, terá direito a receber os documentos que atestam a conclusão do curso de graduação aos quais faz jus, a saber, a Certidão de Colação de Grau e/ou o Diploma Digital de Graduação.
Destaca-se que, em caso de impossibilidade de expedição imediata do Diploma Digital, no prazo de até 05 dias úteis contados da data da Outorga de Grau Administrativa prevista no Calendário de Colação de Grau, serão emitidas e disponibilizadas, em formato digital, via e-mail enviado pelo CGA aos formandos, as Certidões de Colação de Grau.
A Certidão de Colação de Grau é um documento oficial que supre a necessidade do diploma para todos os fins legais (registro em conselho profissional, contrato de trabalho, posse em cargo público, matrícula em curso de pós graduação, dentre outros) até que este seja devidamente expedido e registrado.
A expedição e o registro do Diploma Digital de Graduação se dará,em observância aos prazos previstos na Portaria MEC n.º 1.095 de 25/10/2018, que estabelece que a expedição será feita no prazo máximo de 60 dias, contados da data de colação de grau, podendo esse prazo ser prorrogado pela instituição uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado. Uma vez expedido e registrado pelo CGA, o diploma será disponibilizado aos formandos, através do e-mail cadastrado pelo estudante no sistema acadêmico.
A título de informação comunicamos, também, que: a) atualmente os procedimentos referentes às Colações de Grau no âmbito da UFJ seguem o disposto na Resolução CEPEC/UFG 1831/2023 e na Portaria 7173/2023; b) as datas referentes às colações de grau (outorga administrativa e cerimônia) para os formandos do ano letivo 2024 estão disponíveis no Calendário de Colação de Grau; c) e todas as informações sobre as Colações de Grau na UFJ estão disponíveis para consulta na página do CGA.
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