Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo
Em 15/07/19 10:49
Atualizada em 25/08/26 14:53
DESCRIÇÃO
Processo: Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo (Solicitação via Peticionamento Eletrônico SEI)
O discente poderá solicitar avaliação de extraordinário domínio de conteúdo via SEI, observado o disposto nos art.110 e 111 do RGG.
PÚBLICO ALVO
Estudantes dos cursos de Graduação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento SEI de Extraordinário Domínio de Conteúdo
- Histórico Acadêmico
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Regulamento Geral da Graduação, Seção IX, art. 110 a 115.
Instrução Normativa CGA, 01/2026, Seção VIII, art. 48 a 52.

