Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo

Em 15/07/19 10:49 Atualizada em 25/08/26 14:53

 DESCRIÇÃO

Processo: Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo (Solicitação via Peticionamento Eletrônico SEI)

O discente poderá solicitar avaliação de extraordinário domínio de conteúdo via SEI, observado o disposto nos art.110 e 111 do RGG.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos cursos de Graduação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Requerimento SEI de Extraordinário Domínio de Conteúdo

- Histórico Acadêmico

 

FLUXO DO PROCESSO

 Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo

BASE LEGAL

Regulamento Geral da Graduação, Seção IX, art. 110 a 115.

Instrução Normativa CGA, 01/2026, Seção VIII, art. 48 a 52.