Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo

Em 15/07/19 10:49 Atualizada em 19/01/24 13:42

DESCRIÇÃO

Processo: Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo (Solicitação via Peticionamento SEI)

O estudante poderá solicitar avaliação de extraordinário domínio de conteúdo via SEI, observado o disposto nos art.101 e 102 do RGCG.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos cursos de Graduação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento.

 

FLUXO DO PROCESSO

 Graduação: Extraordinário Domínio de Conteúdo

BASE LEGAL

Regulamento Geral de Cursos de Graduação, Seção VII, art. 101 a 106. Instrução Normativa nº 01/2018, Seção IV, art. 23 a 27.