Graduação: Tratamento Excepcional (Aluna Gestante)
Em 16/07/19 09:54
Atualizada em 07/08/19 11:39
DESCRIÇÃO
Processo: Graduação: Tratamento Excepcional (Aluna Gestante) (Solicitação via Peticionamento SEI)
O estudante poderá formalizar pedido de tratamento excepcional, via SEI, acompanhado de relatório médico, conforme disposto no art. 116, inciso I do RGCG.
- 2º O pedido de tratamento excepcional, acompanhado de relatório médico, deverá ser protocolado até 20 (vinte) dias após a data do relatório.
- 5º No caso de estudante gestante, sem complicações obstétricas, o pedido de tratamento excepcional poderá ser feito a partir do oitavo mês de gestação, acompanhado do atestado médico que deve informar a idade gestacional, ou da certidão de nascimento, de acordo com a legislação vigente.
PÚBLICO ALVO
Estudantes dos cursos de Graduação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Preencher o requerimento. Se gestante menos de 8 meses, anexar Relatório Médico e exames comprobatórios. Se gestante com mais ou igual a 8 meses, anexar Atestado Médico ou Certidão de nascimento da criança.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Regulamento Geral de Cursos de Graduação, Seção VII, art. 116 a 118. Instrução Normativa nº 01/2018, Seção XI, art. 62 a 68.