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Graduação: Tratamento Excepcional (Aluna Gestante)

Em 16/07/19 09:54 Atualizada em 07/08/19 11:39

DESCRIÇÃO

Processo: Graduação: Tratamento Excepcional (Aluna Gestante) (Solicitação via Peticionamento SEI)

O estudante poderá formalizar pedido de tratamento excepcional, via SEI, acompanhado de relatório médico, conforme disposto no art. 116, inciso I do RGCG.

  • O pedido de tratamento excepcional, acompanhado de relatório médico, deverá ser protocolado até 20 (vinte) dias após a data do relatório.
  • No caso de estudante gestante, sem complicações obstétricas, o pedido de tratamento excepcional poderá ser feito a partir do oitavo mês de gestação, acompanhado do atestado médico que deve informar a idade gestacional, ou da certidão de nascimento, de acordo com a legislação vigente.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos cursos de Graduação.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Preencher o requerimento. Se gestante menos de 8 meses, anexar Relatório Médico e exames comprobatórios. Se gestante com mais ou igual a 8 meses, anexar Atestado Médico ou Certidão de nascimento da criança.

 

FLUXO DO PROCESSO

 Graduação: Tratamento Excepcional (Aluna Gestante)

BASE LEGAL

Regulamento Geral de Cursos de Graduação, Seção VII, art. 116 a 118. Instrução Normativa nº 01/2018, Seção XI, art. 62 a 68.