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Exclusão de aluno

Em 24/09/19 16:23 Atualizada em 18/05/20 16:40

DESCRIÇÃO

É o ato que desliga o aluno do Programa de Pós-graduação, com base nos termos do Art. 24 e Art. 52 da Resolução CEPEC Nº 1403.

 

PÚBLICO ALVO

Coordenadores e orientadores de pós-graduação da UFG

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Parecer (documento interno do SEI);

- Nada Consta da Biblioteca.

 

FLUXO DO PROCESSO

Fluxo de Exclusão de Aluno

BASE LEGAL

 

RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 24. V- propor à CPG o desligamento do estudante que não cumprir o seu planejamento acadêmico, mediante parecer detalhado;

Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFG, será desligado do Programa, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o estudante que:

I- apresentar requerimento à CPG solicitando seu desligamento;

II- for reprovado por falta ou desempenho em atividades com avaliação, segundo critérios definidos no Regulamento Específico do Programa e em consonância com o estabelecido § 2º do Art. 48;

III- em qualquer período letivo, deixar de efetuar matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa;

IV- for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;

V- não comprovar integralização curricular no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento Específico do Programa;

VI- não defender a dissertação ou tese no prazo máximo definido no inciso VI do Art. 5º deste Regulamento, acrescido das prorrogações máximas concedidas pela CPG segundo os artigos 39 e 40 deste Regulamento.

VII- apresentar desempenho insuficiente em suas atividades de pesquisa, mediante requerimento acompanhado de parecer consubstanciado do orientador e aprovado pela CPG;

VIII- em casos em que se comprovarem plágio, fraude ou má conduta científica por comissão designada pela CPG do Programa, após adoção dos procedimentos definidos nos Artigos 183 a 190 do Regimento Geral da UFG.

IX- for desligado por aplicação de pena do Reitor, aprovada pelo CEPEC, conforme inciso XVII do Art. 56 do Regimento Geral da UFG;

X- for desligado por decisão judicial;

XI- ferir protocolo de programa e convênio nacional ou internacional ao qual esteja vinculado.