Exclusão de aluno
DESCRIÇÃO
É o ato que desliga o aluno do Programa de Pós-graduação, com base nos termos do Art. 24 e Art. 52 da Resolução CEPEC Nº 1403.
PÚBLICO ALVO
Coordenadores e orientadores de pós-graduação da UFG
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Parecer (documento interno do SEI);
- Nada Consta da Biblioteca.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu
Art. 24. V- propor à CPG o desligamento do estudante que não cumprir o seu planejamento acadêmico, mediante parecer detalhado;
Art. 52. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFG, será desligado do Programa, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o estudante que:
I- apresentar requerimento à CPG solicitando seu desligamento;
II- for reprovado por falta ou desempenho em atividades com avaliação, segundo critérios definidos no Regulamento Específico do Programa e em consonância com o estabelecido § 2º do Art. 48;
III- em qualquer período letivo, deixar de efetuar matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa;
IV- for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação;
V- não comprovar integralização curricular no prazo máximo estabelecido pelo Regulamento Específico do Programa;
VI- não defender a dissertação ou tese no prazo máximo definido no inciso VI do Art. 5º deste Regulamento, acrescido das prorrogações máximas concedidas pela CPG segundo os artigos 39 e 40 deste Regulamento.
VII- apresentar desempenho insuficiente em suas atividades de pesquisa, mediante requerimento acompanhado de parecer consubstanciado do orientador e aprovado pela CPG;
VIII- em casos em que se comprovarem plágio, fraude ou má conduta científica por comissão designada pela CPG do Programa, após adoção dos procedimentos definidos nos Artigos 183 a 190 do Regimento Geral da UFG.
IX- for desligado por aplicação de pena do Reitor, aprovada pelo CEPEC, conforme inciso XVII do Art. 56 do Regimento Geral da UFG;
X- for desligado por decisão judicial;
XI- ferir protocolo de programa e convênio nacional ou internacional ao qual esteja vinculado.