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DOCUMENTOS DOS FLUXOGRAMAS DOS PROCESSOS ACADÊMICOS DA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Em 16/10/19 08:53 Atualizada em 17/10/19 10:18

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Ata

É o documento que consiste no registro narrativo fidedigno de decisões ocorridas em uma assembleia, sessão ou reunião. Não pode ter modificações posteriores a sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes da reunião ou de todos os presentes na data da sua aprovação. Exemplo: Ata de defesa; Ata de exame de qualificação; Ata de reunião de curso.

Carta de apresentação

Correspondência pública de caráter menos formal, utilizada para apresentação externa de discente ou servidor, no âmbito dos processos de mobilidade entre instituições.

Certidão ad referendum

Indica ato praticado por alguém, que terá validade após aprovação nas instâncias superiores.

Certidão de ata

É o documento que certifica a existência de ato registrado em atas dos órgãos, setores e unidades da UFG. Pode ser de inteiro teor (transcrição integral) ou resumida, desde que exprima fielmente o conteúdo do original.

Ciência

É o procedimento que permite que o usuário informe que teve ciência de determinado documento e/ou processo, sem a necessidade de se criar um novo documento para este fim. A ciência do documento marca, automaticamente, ciência do processo.

Declaração

É o documento que atesta um fato existente, que consta em livros, papéis,  documentos ou sistemas em poder da Administração.

Despacho

É um documento informativo no processo. Quanto ao seu conteúdo pode ser de mera informação, dando prosseguimento a um processo ou expediente.

Despacho Decisório

É um documento decisório no processo. Quanto ao seu conteúdo poderá conter informação, dando prosseguimento a um processo ou expediente, e conter uma decisão administrativa.

Documento externo

É o documento arquivístico digital de origem externa ao SEI, não produzido diretamente no sistema SEI, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de ter sido produzido na UFG ou por ela recebido.

Documento interno

É o documento arquivístico nato-digital, produzido diretamente no SEI.

Documento nato-digital

É o documento produzido originalmente em meio digital, que nunca passou pelo formato impresso.

E-mail

Comunicação transmitida através da Internet no SEI. Seu texto deve limitar-se ao estritamente necessário sendo dispensáveis as palavras, expressões e partículas desnecessárias.

Ementa

É o documento que apresenta os conteúdos gerais sobre assuntos abordados ao longo de uma disciplina/componente curricular, acompanhado das suas respectivas referências bibliográficas.

Formulário de requerimento

É o documento pelo qual o interessado solicita ao poder público algo a que se julga com direito ou para se defender de ato que o prejudique.

Histórico

O histórico acadêmico é o documento oficial, disponibilizado pela UFG ou outra instituição, que apresenta o registro acadêmico do estudante.

Ofício

É a comunicação oficial expedida por autoridade pública competente, utilizada para o tratamento de assuntos oficiais com outras entidades (públicas e privadas), pessoas físicas e unidades internas da UFG.

Parecer

É o documento que analisa a pertinência ou não da solicitação do(s) interessado(s) do processo.

Parecer consubstanciado

É o documento que analisa, de maneira fundamentada e detalhada, a pertinência ou não da solicitação do(s) interessado(s) do processo.

Portaria de nomeação da Banca

É o instrumento pelo qual órgãos da UFG designam os membros de bancas para avaliação de determinada solicitação ou ação . 

Por exemplo, instrumento pelo qual a Coordenação do Programa de Pós-graduação designa os membros das bancas de defesa de produto final e de exame de qualificação. 

Ou instrumento pelo qual a Unidade Acadêmica Especial designa membros para avaliação do processo de recurso de revisão de nota de avaliação ou processo de extraordinário domínio de conteúdo.

 

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