DOCUMENTOS DOS FLUXOGRAMAS DOS PROCESSOS ACADÊMICOS DA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Ata |
É o documento que consiste no registro narrativo fidedigno de decisões ocorridas em uma assembleia, sessão ou reunião. Não pode ter modificações posteriores a sua aprovação. Deve conter a assinatura de todos os participantes da reunião ou de todos os presentes na data da sua aprovação. Exemplo: Ata de defesa; Ata de exame de qualificação; Ata de reunião de curso. |
Carta de apresentação |
Correspondência pública de caráter menos formal, utilizada para apresentação externa de discente ou servidor, no âmbito dos processos de mobilidade entre instituições. |
Certidão ad referendum |
Indica ato praticado por alguém, que terá validade após aprovação nas instâncias superiores. |
Certidão de ata |
É o documento que certifica a existência de ato registrado em atas dos órgãos, setores e unidades da UFG. Pode ser de inteiro teor (transcrição integral) ou resumida, desde que exprima fielmente o conteúdo do original. |
Ciência |
É o procedimento que permite que o usuário informe que teve ciência de determinado documento e/ou processo, sem a necessidade de se criar um novo documento para este fim. A ciência do documento marca, automaticamente, ciência do processo. |
Declaração |
É o documento que atesta um fato existente, que consta em livros, papéis, documentos ou sistemas em poder da Administração. |
Despacho |
É um documento informativo no processo. Quanto ao seu conteúdo pode ser de mera informação, dando prosseguimento a um processo ou expediente. |
Despacho Decisório |
É um documento decisório no processo. Quanto ao seu conteúdo poderá conter informação, dando prosseguimento a um processo ou expediente, e conter uma decisão administrativa. |
Documento externo |
É o documento arquivístico digital de origem externa ao SEI, não produzido diretamente no sistema SEI, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de ter sido produzido na UFG ou por ela recebido. |
Documento interno |
É o documento arquivístico nato-digital, produzido diretamente no SEI. |
Documento nato-digital |
É o documento produzido originalmente em meio digital, que nunca passou pelo formato impresso. |
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Comunicação transmitida através da Internet no SEI. Seu texto deve limitar-se ao estritamente necessário sendo dispensáveis as palavras, expressões e partículas desnecessárias. |
Ementa |
É o documento que apresenta os conteúdos gerais sobre assuntos abordados ao longo de uma disciplina/componente curricular, acompanhado das suas respectivas referências bibliográficas. |
Formulário de requerimento |
É o documento pelo qual o interessado solicita ao poder público algo a que se julga com direito ou para se defender de ato que o prejudique. |
Histórico |
O histórico acadêmico é o documento oficial, disponibilizado pela UFG ou outra instituição, que apresenta o registro acadêmico do estudante. |
Ofício |
É a comunicação oficial expedida por autoridade pública competente, utilizada para o tratamento de assuntos oficiais com outras entidades (públicas e privadas), pessoas físicas e unidades internas da UFG. |
Parecer |
É o documento que analisa a pertinência ou não da solicitação do(s) interessado(s) do processo. |
Parecer consubstanciado |
É o documento que analisa, de maneira fundamentada e detalhada, a pertinência ou não da solicitação do(s) interessado(s) do processo. |
Portaria de nomeação da Banca |
É o instrumento pelo qual órgãos da UFG designam os membros de bancas para avaliação de determinada solicitação ou ação . Por exemplo, instrumento pelo qual a Coordenação do Programa de Pós-graduação designa os membros das bancas de defesa de produto final e de exame de qualificação. Ou instrumento pelo qual a Unidade Acadêmica Especial designa membros para avaliação do processo de recurso de revisão de nota de avaliação ou processo de extraordinário domínio de conteúdo. |