Graduação: Aproveitamento de Competências Profissionais (Estágio C. Obrigatório)
Em 06/03/20 08:32
Atualizada em 19/01/23 11:25
DESCRIÇÃO
Processo: Graduação: Aproveitamento de Competências Profissionais (Estágio C. Obrigatório)
As competências profissionais adquiridas por meio de vínculo formal de trabalho nas áreas de formação do estudante, realizado concomitantemente com o curso, poderão ser equiparadas, parcial ou totalmente:
I- ao estágio curricular obrigatório, quando previsto no Regulamento de Estágio de Curso, e mediante análise da coordenação de estágio do referido curso, e desde que não possua carga horária em ACEx;
II- ao estágio curricular obrigatório com carga horária ACEx, quando previsto no Regulamento de Estágio de Curso e mediante análise da
coordenação de estágio do referido curso e desde que seu campo de atuação se caracterize como prototípico para ação de extensão.
I- ao estágio curricular obrigatório, quando previsto no Regulamento de Estágio de Curso, e mediante análise da coordenação de estágio do referido curso, e desde que não possua carga horária em ACEx;
II- ao estágio curricular obrigatório com carga horária ACEx, quando previsto no Regulamento de Estágio de Curso e mediante análise da
coordenação de estágio do referido curso e desde que seu campo de atuação se caracterize como prototípico para ação de extensão.
PÚBLICO ALVO
Estudantes dos cursos de Graduação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentação que comprove o vínculo formal de trabalho (apresentar, dentre os exemplos listados abaixo, aqueles documentos que mais se aproximem à sua realidade):
-
Carteira de trabalho;
-
Portaria de nomeação;
-
Contrato Social;
-
Contrato de Prestação de Serviços;
-
Declaração emitida e assinada pelo empregador atestando as atividades realizadas;
-
Contracheque.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Regulamento Geral de Cursos de Graduação, Seção III, art. 18, § 6º.