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Cotas na UFJ - Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/ 2012)

Em 30/07/20 10:46 Atualizada em 30/07/20 10:59

Conforme a Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016) definida nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 e nº 21/2012, ambas alteradas pelas Portarias Normativas MEC nº 9/2017 e nº 1.117/2018, a Universidade Federal de Jataí (UFJ) destina 50% das vagas dos cursos de graduação para o sistema de Reserva de Vagas. Os demais 50% das vagas são destinados para ampla concorrência.

Destas vagas reservadas para a escola pública, metade é destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta, ainda, critérios de cor ou raça e deficiência, seguindo dados estatísticos do IBGE.

Os candidatos que desejam concorrer pela Reserva de Vagas devem atentar à necessidade da documentação complementar comprobatória prevista no Edital de Matrícula. 

A verificação dos requisitos dos candidatos aprovados pela Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016) é realizada pelas Comissões de Escolaridade (Ensino Médio integral em escola pública), de Verificação da Condição de Deficiência (condição de Pessoa com Deficiência), de Análise da Realidade Socioeconômica (renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita) e de Heteroidentificação (PPI – Negro (Preto ou Pardo) ou Indígena).

Para concorrer às vagas reservadas (Lei 12.711/2012) para estudantes oriundos de escola pública, os candidatos deverão ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, nesse caso o candidato deverá optar por uma das opções:

 

Cota L1 (RI) - candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo);


Cota L2 (RI-PPI) - candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas;


Cota L5 (RS) - candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda;


Cota L6 (RS-PPI) - candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas;


Cota L9 (RI-cD) - candidatos com deficiência que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo);


Cota L10 (RI-PPI-cD) - candidatos com deficiência que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas;


Cota L13 (RS-cD) - candidatos com deficiência que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda;


Cota L14 (RS-PPI-cD) - candidatos com deficiência que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.

Mais informações sobre como funciona o sistema de cotas, legislação e perguntas frequentes acesse:

http://portal.mec.gov.br/cotas/index.html