Procedimentos a serem adotados pelas Unidades Acadêmicas para colação de grau especial nos cursos de graduação da UFJ
A colação de grau especial se aplica nos casos previstos na Resolução CONSUNI 001/2025, para o estudante que integralizou os componentes curriculares do curso e que tenha apresentado todos os documentos necessários.
O formando que necessitar colar grau em data diferente daquela definida para a outorga de grau administrativa da turma poderá solicitar Colação de Grau especial, por meio de requerimento preenchido no SEI-UFJ, em no mínimo trinta dias corridos anteriores à data prevista no calendário de colação de grau, conforme previsto no art. 7º da Resolução CONSUNI 001/2025 OU a partir do primeiro dia após a outorga de grau administrativa (se por algum motivo o discente tiver ficado impedido de receber a outorga juntamente com as demais formandos do semestre letivo) e desde que tenham sido cumpridos todos os requisitos e exigências necessários para que a colação de grau ocorra.
- Compete ao CGA:
- Analisar o pedido do formando conforme a Resolução;
- Conferir os dados cadastrais do formando no SIGAA;
- Verificar a integralização curricular do formando e enviar o processo à Unidade Acadêmica para emissão e publicação da Portaria de Outorga de Grau Administrativa Especial;
- Receber o processo de colação de grau especial e realizar a emissão dos documentos comprobatórios da conclusão de curso e colação de grau.
- Compete à Unidade Acadêmica (Instituto ou Faculdade):
- Emitir e publicar a Portaria de Outorga de Grau Administrativa Especial, utilizando os modelos que se seguem, conforme o caso (OBS: a portaria deverá ser incluída no(s) respectivo(s) processo(s) de colação de grau especial):
- Incluir despacho ao processo comunicando a realização da outorga de grau administrativa e encaminhar o processo ao CGA para providências.