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Documentações para o SISU

Em 01/11/22 08:58 Atualizada em 22/01/24 09:33

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA

 

SiSU

UFJ

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA POR CATEGORIA

LB_EP

RI

Pessoal; Escolaridade; Renda.

LB_PPI

RI-PPI

Pessoal; Escolaridade; Renda; Autodeclaração e pertencimento étnico para os Indígenas.

LI_EP

RS

Pessoal; Escolaridade.

LI_PPI

RS-PPI

Pessoal; Escolaridade; Autodeclaração e pertencimento étnico para os Indígenas.

LB_PCD

RI-cD

Pessoal; Escolaridade; Renda; Comprovação cD.

LB_Q

RI-Q

Pessoal; Escolaridade; Renda; Autodeclaração e pertencimento étnico Quilombola.

LI_PCD

RS-cD

Pessoal; Escolaridade; Comprovação cD.

LI_Q

RS-Q

Pessoal; Escolaridade; Autodeclaração e pertencimento étnico Quilombola.

AC

AC

Pessoal; Escolaridade.

AC: Ampla Concorrência; RI: Renda Inferior; PPI: Negro (Preto ou Pardo) ou Indígena; cD: Pessoa com Deficiência; RS: Renda Superior, Q:Quilombola

 

Documentação Pessoal

 

Documentos Obrigatórios

A.   Documento de identificação, tais como: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; documentos de identificação militares; outro documento público que permita a identificação do candidato

i.   O documento de identificação deverá conter, no mínimo, foto, naturalidade, nacionalidade e o número da cédula de identidade do candidato, com indicação do órgão expedidor e a Unidade da Federação;

ii.  O candidato nascido fora do Brasil deverá apresentar passaporte e a certidão de nascimento;

B.   Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando não constar no documento de identificação;

C.   Certidão de casamento, quando ocorrer mudança de nome e não constar no documento de identificação;

D.   Declaração de quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos,  emitida pelo TSE, acesso pela página:  https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

E. Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

F.   Uma foto recente, no tamanho 3x4 ou 5x7;

G.   Termo de Ciência, disponibilizado na página do edital.

 

Documentação de Escolaridade

Documentos OBRIGATÓRIOS

A.   Certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, registrado no órgão competente OU declaração de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente OU certidão de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei n.º 9.394/1996, art. 38, inciso II; Todos os documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa;

i.   Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverão apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio em Escola Pública.

ii.  Caso o(a) candidato(a) apresente declaração de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, a declaração deve satisfazer às seguintes exigências: a) explicitar o nome da escola; b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no diário oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal; d) se candidato(a) optante pela reserva de vagas , conter comprovação que o candidato cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública.

iii.   Caso o(a) candidato(a) tenha solicitado a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo Enem (conforme estabelecido na Portaria n.º 179, de 28 de abril de 2014) e não tenha recebido o certificado até a data de matrícula, deverá apresentar o Boletim Individual de Resultados do Enem atendendo à pontuação mínima especificada na Portaria n.º 179/2014, acompanhado de documento comprobatório de solicitação de certificação junto à Secretaria de Estado de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

B.   Histórico Escolar do Ensino Médio;

i.   Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverão apresentar Histórico Escolar comprovando ter estudado integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em Escola Pública, inclusive para os(as) candidatos(as) que tenham obtido certificado de conclusão com base exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros) ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, OU uma única declaração da escola, letra A, inciso ii, comprovando que o(a) candidato(a) cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública, letra A, inciso iv, para apresentação cópia digitalizada do Histórico Escolar ao CGA/UFJ;

ii.   Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas que tenham concluído o ensino médio por exames de certificação de competência (Enem, ENCCEJA e outros), deverão apresentar Histórico Escolar do Ensino Médio completo ou parcial de escola pública, quando houver.

C.   O(a) candidato(a) que tenha estudado em escola extinta e não possua Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente e Histórico Escolar, devidamente registrado, deverá apresentar no ato da Matrícula documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove a conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente; se candidato da reserva de vagas, o candidato deverá apresentar documento expedido pelo Acervo de Escolas Extintas que comprove ter estudado integralmente (1º, 2 º e 3 º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio ou curso equivalente em Escola Pública;

D.   Atestado de Curso de Ensino Médio para candidatos(as) optantes pela reserva de vagas, disponibilizado no endereço

 

Documentação de Comprovação cD (Pessoa com Deficiência)

1 -     Para a comprovação da condição de deficiência, o(a) candidato(a) deverá apresentar, o Laudo Médico (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO) , (modelo de Laudo Médico disponibilizado no endereço eletrônico www.sisu.ufj.edu.br, obedecendo às seguintes exigências:

I -    Constar o nome, o número do documento de identificação e o número do CPF do(a) candidato(a);

II -    Constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o carimbo e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo, em todas as páginas do mesmo;

III -    Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como sua provável causa de forma legível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

IV -    Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

V -    Descrição Detalhada da Deficiência (página 3 do modelo de laudo médico);

VI -    No caso de pessoa com deficiência auditiva ou surdo, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria;

VII -    No caso de pessoa com deficiência visual ou cega, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual;

VIII -    No caso de pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por um psicólogo;

IX -    No caso de pessoa com deficiência física, o Laudo Médico deverá ser acompanhado do original de laudo(s) de exame(s) de imagem, bem como as respectivas imagens quando possível;

X -    No caso de pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno;

XI -    No caso de pessoa com deficiência múltipla, o Laudo Médico deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios, previstos no Edital, de uma das deficiências.

2 -     O Laudo Médico e os exames serão analisados por uma comissão interdisciplinar que irá avaliar se os documentos são coerentes e que ateste a condição de deficiência, atendendo ao Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, ao Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

3 -     De acordo com a Art 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas seguintes categorias:

3.1 -    Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

3.2 -    Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

3.3 -    Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Lei 14.126/2021);

3.4 -    Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

3.5 -    Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1ª, § 2º). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

a)    Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei 12.764/2012);

b)    Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei 12.764/2012);

3.6 -    Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);

4 -     A comissão interdisciplinar emitirá parecer decisivo quanto ao enquadramento do(a) candidato(a) para ocupação de vagas destinadas a pessoas com deficiência, com base na percepção de seus integrantes sobre os laudos, exames e/ou outros documentos apresentados, bem como as informações coletadas na perícia médica, quando solicitada.

5 -     O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo médico e não comparecer na perícia médica caso solicitado(a), perderá o direito à vaga.

6 -     NÃO Podem concorrer às vagas de PcD, as pessoas acometidas de condições que não sejam as descritas no Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

7 -     Demais condições consideradas de natureza não cabal, que podem ou não configurar impedimento e/ou restrição conforme definição constante na Lei da Inclusão (Lei n.º 13.146/15) serão analisadas pela comissão interdisciplinar

8 -     A Comissão será de caráter Interdisciplinar, composta por membros indicados pelo Núcleo de Acessibilidade da UFJ, sendo obrigatória a presença de pelo menos um médico.

9 -     Em caso de dúvidas, a Comissão poderá solicitar uma perícia médica, a ser convocada em edital complementar.

 

Documentação Para Heteroidentificação

1 -     Documentos específicos para comprovação da condição de PPI (Preto(a), Pardo(a) e Indígena) para os candidatos convocados(as) pelas opções  RI-PPI,  RS-PPI, RS-Q e RI-Q (Reserva de Vagas - Lei n.º 12.711/12, alterada pela Lei n.º 13.409/16 e 14.723, de 2023) - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

1.1 -    Os candidatos autodeclarados Negros (Pretos e Pardos - PP) deverão efetuar o preenchimento da autodeclaração (disponibilizada no endereço eletrônico www.sisu.ufj.edu.br, devidamente preenchida, devendo ser assinada na presença da Comissão de Heteroidentificação - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

1.2 -    A aferição da condição autodeclarada será realizada durante a entrevista com o candidato e gravada, em consonância com a Portaria Normativa n.º 04/2018 MPOG, Resolução CONSUNI/UFJ 008/2022 e Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/2018).

1.3 -    Na entrevista, a Heteroidentidicação do(a) candidato(a) Negro(Preto e Pardo/PP) será aferida com critério único e exclusivamente as características fenotípicas dos(as) candidatos(as), tais como a cor da pele associada às demais marcas ou características da população negra (formato do nariz, textura de cabelos e lábios) que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais.

1.4 -  Os candidatos autodeclarados Indígenas (I) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada no endereço eletrônico < www.sisu.ufj.edu.br >, devidamente preenchida e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) OU uma declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a), assinada por três representantes da comunidade (cacique,
professores, entre outros membros da comunidade - todos Indígenas), com n.º de documento de identificação, endereço e telefone de contato (disponibilizada no endereço <www.sisu.ufj.edu.br>). Serão considerados a condição étnica e de pertencimento étnico do(a) candidato(a) - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.

1.5 - Os candidatos autodeclarados Quilombolas(Q) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada no endereço eletrônico <www.sisu.ufj.edu.br>) devidamente preenchida e da cópia digital da certidão de pertencimento à comunidade quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares; assim como, cópia digital de declaração da Comunidade Quilombola sobre a condição étnica do(a) candidato(a) que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada pelo presidente da comunidade e por outros dois representantes da comunidade (professores, entre outros membros Quilombolas da associação), com nº de identidade, CPF, endereço e telefone de contato.  No caso da declaração de pertencimento étnico à Comunidade Quilombola, o(a) candidato(a) deve, antes de realizar a inscrição, imprimir a declaração, preencher e providenciar as assinaturas das lideranças Quilombolas e, somente após esse preenchimento, realizar sua inscrição, anexando a declaração. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.

 

Documentação de Renda (Realidade Socioeconômica)

1 -     Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita vigente (2024), o(a) candidato(a) deverá informar no ato da matrícula quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 MEC (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18): considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

2 -     As comprovações de renda do grupo familiar aplicam-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.

3 -     Caso o grupo familiar informado se restrinja ao(à) candidato(a), este(esta) deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

3.1    O(a) candidato(a) que se declarar como único(a) membro(a) do grupo familiar e não possuir rendimento próprio suficiente para a sua subsistência deverá declarar a renda do seu grupo familiar de origem, ainda que residente em local diverso do seu domicílio.

3.2    O(a) candidato(a) que não resida com os responsáveis pela sua manutenção, deverá apresentar os documentos comprobatórios de renda daqueles que lhe mantém, e não com quem resida no momento.

4 -     O(a) candidato(a) que comprove ser pessoa em situação de rua ou que resida temporariamente em abrigos, e que não possua rendimento próprio suficiente para a sua subsistência estará desobrigado(a).

5 -     A documentação original comprobatória de renda deverá ser digitalizada e incluída no ato do envio online da documentação de matrícula.

6 -     Documentos Gerais

a)    Documento de identidade do(a) candidato(a) e dos membros que compõem o núcleo familiar e/ou que vivem no mesmo domicílio. Caso haja um membro que seja uma criança e ainda não possua este documento, o(a) candidato(a) deve apresentar a certidão de nascimento.

b)    Declaração de Composição de Núcleo Familiar preenchida, disponível no endereço eletrônico www.sisu.ufj.edu.br.

c)    Carteira de Trabalho e Previdência Social dos membros que compõem o núcleo familiar e/ou que vivem no mesmo domicílio; formato digital (arquivo completo) ou física (identificação, último vínculo de trabalho registrado e página posterior, mesmo que esteja em branco); (fotocópias das páginas que identificam o(a) trabalhador(a) e os registros de trabalho, bem como a página subsequente ao último registro de trabalho).

7 -     O grupo familiar do(a) candidato(a), ou ele/ela próprio(a), pode se incluir em mais de um tipo de atividade remunerada, sendo obrigatório apresentar os documentos solicitados de todas as atividades de trabalho e renda, para sobrevivência da família. De acordo com o Anexo II da Portaria Normativa MEC n.º 18/2012 MEC (alterada pelas Portarias MEC n.º 9/2017 e n.º 1.117/18), a documentação comprobatória de renda própria é de todos os que compõem o núcleo familiar (principalmente pai, mãe e irmãos) mesmo que não contribuam com as suas despesas, e daqueles com quem o(a) candidato(a) vive atualmente (se for o caso), a ser entregue no ato da Matrícula online, conforme cada tipo de atividade, que deverá ser a seguinte:

i.    Trabalhadores(as) Assalariados(as)

a)    Contracheques de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 ((novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).. Caso o(a) candidato(a)opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.

b)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - Realizada no ano de 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

c)    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada. No caso de empregada doméstica, apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia.

d)    Extrato atualizado da conta vinculada do(a) trabalhador(a) no FGTS.

e)    Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 ((novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).

ii.    Atividade Rural

a)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - Realizada no ano de 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ- Realizada no ano de 2023).

c)    Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso.

d)    Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 ((novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024). da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. Caso julgue necessário, o(a) candidato(a) poderá apresentar extratos referentes a outros meses, além desses citados acima.

e)    Notas fiscais de vendas.

f)    Declaração de Pequeno(a) Produtor(a) Rural - Declaração de Atividades, Bens e Rendimentos Mensais Médios, disponível no endereço eletrônico www.sisu.ufj.edu.br.

iii.    Aposentados(as) e Pensionistas

a)    Extrato mais recente do pagamento de benefício, três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 ((novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).

b)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - Realizada no ano de 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

c)    Extratos bancários de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024.

iv.    Trabalhadores(as) Autônomos(as), Profissionais Liberais e Trabalhadores(as) Informais

a)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - Realizada no ano de 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b)    Quaisquer declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso.

c)     Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de referência para análise (novembro, dezembro 2023, e janeiro de 2024), compatíveis com a renda declarada.

d)    Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 ( novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).

e)    Declaração de Trabalhador(a) Autônomo(a), Profissionais Liberais e Trabalhadores(as) Informais preenchida, disponível no endereço eletrônico www.sisu.ufj.edu.br.

v.    Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

a)    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF - Realizada no ano de 2023), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b)    Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 (novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).

c)    Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado de pelo menos dos três últimos comprovantes de recebimentos.

vi.    Estagiários(as)

a)    Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, com período de vigência.

b)    Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 (novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).

vii.    Desempregados(as)

a)    Termo de rescisão de contrato.

b)    Declaração de desempregado(a) preenchida, disponível no endereço eletrônico www.sisu.ufj.edu.br.

c)    Extratos bancários de todas as contas bancárias, corrente ou poupança, de pelo menos três meses anteriores ao mês de início das inscrições do SiSU 2024 (novembro e dezembro de 2023, e janeiro de 2024).

8 -     Poderá haver visitas ao local de domicílio do(a) candidato(a), bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, posteriores à Matrícula online, para candidatos(as) participantes do SiSU por uma das opções:  RI-cD, RI-PPI, RI, RI-Q nos casos em que o estudo da realidade socioeconômica necessitar.

9 -     A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas no ato da inscrição deste processo seletivo e os documentos fornecidos pelo(a) candidato(a), em procedimento de avaliação socioeconômica.