Graduação: Colação de Grau Especial (Antecipada)
DESCRIÇÃO
Processo: Graduação: Colação de Grau Especial (Solicitação via Peticionamento Eletrônico SEI).
O(A) concluinte que necessitar antecipar a outorga de grau administrativa, deverá solicitá-la, via peticionamento de processo de grau especial, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A solicitação para recebimento antecipado de outorga de grau administrativa deverá ser protocolada em, no mínimo, 20 dias corridos, anteriores à data estabelecida em calendário de colação de grau.
A solicitação será apreciada pelo CGA/PROGRAD, com deferimento condicionado aos seguintes casos, devidamente documentados: I - posse decorrente de nomeação em cargo público; II - celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público ou privado; III - doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente ou responsável, descendente ou irmão; IV - matrícula em curso de pós-graduação; V - mudança de município/estado/país.
PÚBLICO ALVO
Estudantes formandos dos Cursos de Graduação da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I. Requerimento de Colação de Grau Especial (preenchido e assinado eletronicamente, via SEI).
II. Comprovante de no mínimo um dos motivos previstos no Art. 6º da Resolução CEPEC 1831/2023, a saber:
- posse decorrente de nomeação em cargo público;
- celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público ou privado;
- doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente ou responsável, descendente ou irmão;
- matrícula em curso de pós-graduação;
- mudança de município/estado/país;
III. Histórico Acadêmico Integralizado.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Resolução CEPEC 1831/2023, Art 6º e Portaria N.º 7173/2023, Art 36.