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Graduação: Colação de Grau Especial (Antecipada)

Em 10/05/23 12:51 Atualizada em 09/01/24 16:41

DESCRIÇÃO

Processo: Graduação: Colação de Grau Especial (Solicitação via Peticionamento Eletrônico SEI).

O(A) concluinte que necessitar antecipar a outorga de grau administrativa, deverá solicitá-la, via peticionamento de processo de grau especial, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

A solicitação para recebimento antecipado de outorga de grau administrativa deverá ser protocolada em, no mínimo, 20 dias corridos, anteriores à data estabelecida em calendário de colação de grau.

A solicitação será apreciada pelo CGA/PROGRAD, com deferimento condicionado aos seguintes casos, devidamente documentados: I - posse decorrente de nomeação em cargo público; II - celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público ou privado; III - doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro,  ascendente ou responsável, descendente ou irmão; IV - matrícula em curso de pós-graduação; V - mudança de município/estado/país.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes formandos dos Cursos de Graduação da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I. Requerimento de Colação de Grau Especial (preenchido e assinado eletronicamente, via SEI).

II. Comprovante de no mínimo um dos motivos previstos no Art. 6º da Resolução CEPEC 1831/2023, a saber: 

- posse decorrente de nomeação em cargo público;
- celebração de contrato de trabalho com pessoa jurídica de direito público ou privado;
- doença do interessado ou de cônjuge ou companheiro, ascendente ou responsável, descendente ou irmão;
- matrícula em curso de pós-graduação;
- mudança de município/estado/país;

III. Histórico Acadêmico Integralizado.

 

FLUXO DO PROCESSO

COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL (FLUXO)

 

BASE LEGAL

Resolução CEPEC 1831/2023, Art 6º e Portaria N.º 7173/2023, Art 36.