Informações Sobre Diplomas UFJ

Em 17/07/23 16:02 Atualizada em 27/09/24 15:04
  • Solicitação do Diploma de Graduação

Não é necessário solicitar a emissão do diploma de graduação. Após a colação de grau, o processo SEI será encaminhado automaticamente para a coordenação efetuar os procedimentos da expedição e registro, as informações de disponibilidade de entrega dos diplomas são enviadas aos graduados via E-mail (cadastrado no SIGAA).

 

  • Prazo para recebimento do diploma

O diploma está sendo emitido e registrado dentro dos prazos previstos conforme Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018 que estabelece prazos para emissão e registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino:

CAPÍTULO V - dos procedimentos específicos para expedição e registro de diplomas.

Seção I

Dos prazos para expedição e registro.

Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.

Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.

Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.”

 

  • Solicitação do Diploma de Pós-Graduação

É necessário solicitar a emissão do diploma de pós-graduação (mestrado, doutorado, residência médico-veterinária). A solicitação é feita na Coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação (PPG).

 

  • Solicitação de Diploma Digital e Segunda Via de Diploma

Para os diplomados que solicitarem quaisquer alterações no diploma já emitido, ou que por quaisquer motivos não possuem mais a primeira via do diploma, ou que receberam diploma físico, mas precisam do diploma digital, é necessário enviar, via E-mail, para a Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas:

 

  • Requerimento de Segunda Via de Diploma (Clique Aqui)
  • Documentos de identificação atualizados

 

  • Diploma digital da graduação

A implantação do Diploma Digital, documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais, faz parte de uma iniciativa do Ministério da Educação, com o intuito de promover a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e, ainda, de evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais. Conforme o MEC, essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço. O diploma digital é um documento nato-digital e tem a mesma validade jurídica do documento físico, antes emitido em papel. Além disso, possui assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais. Toda a normatização e mais informações sobre o Diploma Digital, disponibilizadas pelo MEC, podem ser acessadas em: <http://portal.mec.gov.br/diplomadigital>.

A emissão do Diploma Digital dispensa a necessidade de sua impressão e o documento pode ser validado digitalmente em <https://sigaa.sistemas.ufj.edu.br/sigaa/diplomadigital> e ou pelo Portal Público SIGAA.

 

  • RVDD - Representação Visual do Diploma Digital)

Ao ser emitido o diploma digital, os graduados terão acesso à uma versão do mesmo que pode ser impressa com as mesmas características do diploma físico - a Representação Visual Diploma Digital - RVDD.

Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico já conhecido e adotado pela instituição; a diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtual - o QR Code e o código de validação do diploma.

A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter para onde estará o Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do QR Code ou do código de validação do diploma será possível ter acesso ao XML do Diploma Digital.

Os diplomas físicos já emitidos continuam a ter a sua validade; enquanto que um diploma já emitido e registrado de modo digital terá toda sua existência neste meio eletrônico.

 

  • Impressão da Representação Visual do Diploma Digital (RVDD)

A UFJ irá disponibilizar a impressão gratuita, em papel timbrado, da RVDD para os graduados não participantes da Cerimônia Simbólica de Colação de Grau; devendo nesse caso, o(a) interessado(a) enviar email solicitando a impressão e informando disponibilidade de retirada. Para a entrega, o interessado (a) ou o(a) seu(ua) procurador(a) deve comparecer presencialmente ao Centro de Gestão Acadêmica (CGA).

Opcionalmente, a impressão do diploma digital pode ser feita pelo graduado em qualquer lugar, pois a validação do diploma é digital. Todavia, esclarecemos que qualquer forma de impressão invalida a validade jurídica do Diploma Digital no formato em papel.

 

  • Entrega da Impressão da RVDD e diplomas expedidos anteriormente

A entrega será feita no Centro de Gestão Acadêmica (CGA), Câmpus Jatobá - Cidade Universitária, Rod BR 364 km 195, Setor Parque Industrial n° 3800, Bloco 1 (Antigo Bloco da Administração Central).

Para a retirada do diploma será necessária somente a apresentação de um documento de identificação pessoal com foto.

O atendimento para retirada de diplomas está sendo feito de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h00.

A retirada do diploma também poderá ser realizada por terceiros, sendo necessário nesse caso, apresentar:

  • Procuração, sem a necessidade de registro em cartório, conforme modelo: Modelo de Procuração . O documento (procuração) precisa ser original - não serão aceitos escaneamentos, assinaturas digitalizadas ou cópias. Assinaturas digitais serão aceitas somente se forem emitidas por plataformas que permitem a verificação de autenticidade.

  • Cópias dos documentos de identificação do diplomado e do procurador.

  • Documento original do procurador.