Pós-graduação Stricto Sensu: Trancamento de Matrícula
DESCRIÇÃO
É o processo através do qual o(a) discente regularmente matriculado(a) nos cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ poderá requerer ao Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado, mediante pedido fundamentado, a suspensão total do curso (trancamento geral) ou o cancelamento de parte das disciplinas nas quais esteja matriculado (trancamento parcial).
PÚBLICO ALVO
Discentes regulares dos Cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento SEI de Trancamento de Matrícula;
- Histórico Acadêmico;
- Documento comprobatório da justificativa (se houver).
FLUXO DO PROCESSO
Descrição:
1 - Discente: inicia solicitação de trancamento de matrícula, via Peticionamento Eletrônico SEI;
2 - CGA - Processo Acadêmico: Recebe a solicitação, via SEI, confere documentação, instrui o processo e encaminha à Coordenação do Programa de Pós-graduação de origem do discente;
3 - PPG - Coordenação: solicita ao orientador(a) do(a) estudante a emissão, no processo, de parecer acerca da solicitação;
4 - PPG - Orientador: analisa a solicitação e inclui parecer ao processo;
5 - PPG - Coordenação: encaminha o processo para análise em reunião do Colegiado do Curso;
6 - PPG - Colegiado: analisa a solicitação em reunião e inclui Certidão de Ata contendo a decisão;
7) PPG - Coordenação: envia ciência ao estudante com os documentos de análise em anexo;
8) Em caso de deferimento:
8.1 Se o pedido for de trancamento geral:
8.1.1 PPG - Coordenação: envia o processo ao CGA com despacho solicitando o registro do trancamento no SIGAA e, se o aluno for bolsista, enviar o processo, também ao setor de bolsas da PRPG para cancelamento da bolsa, conforme previsto no art. 55 § 6º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
8.2 Se o pedido for de trancamento parcial/cancelamento de disciplinas:
8.2.1 PPG - Coordenação: no SIGAA, realiza o cancelamento da(s) disciplina(s) cuja solicitação tenha sido deferida e anexa o Histórico Acadêmico atualizado ao processo;
8.2.2 PPG - Coordenação: Inclui despacho e envia o processo ao CGA para conferência e conclusão;
9) Em caso de Indeferimento:
9.1 PPG - Coordenação: Inclui despacho ao processo e envia ao CGA para conferência e conclusão
10) CGA - Registro e Controle Acadêmico Pós-graduação: confere o processo, realiza os procedimentos, conforme o caso, realiza registro em controle interno e conclui o processo.
BASE LEGAL
- Regulamentos Específicos dos Programas de Pós-graduação;
- Resolução CONSUNI Nº 024/2024 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, Art. 55.