Pós-graduação Stricto Sensu: Trancamento de Matrícula

Em 29/07/25 17:08 Atualizada em 18/08/25 16:46

DESCRIÇÃO

 

É o processo através do qual o(a) discente regularmente matriculado(a) nos cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ poderá requerer ao Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado, mediante pedido fundamentado, a suspensão total do curso (trancamento geral) ou o cancelamento de parte das disciplinas nas quais esteja matriculado (trancamento parcial).



PÚBLICO ALVO

 

Discentes regulares dos Cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

- Requerimento SEI de Trancamento de Matrícula;

 

- Histórico Acadêmico;

 

- Documento comprobatório da justificativa (se houver).

 

 

FLUXO DO PROCESSO

 

 

Descrição:

 

1 - Discente: inicia solicitação de trancamento de matrícula, via Peticionamento Eletrônico SEI;

 

2 - CGA - Processo Acadêmico: Recebe a solicitação, via SEI, confere documentação, instrui o processo e encaminha à Coordenação do Programa de Pós-graduação de origem do discente;

 

3 - PPG - Coordenação: solicita ao orientador(a) do(a) estudante a emissão, no processo, de parecer acerca da solicitação;

 

4 - PPG - Orientador: analisa a solicitação e inclui parecer ao processo;

 

5 - PPG - Coordenação: encaminha o processo para análise em reunião do Colegiado do Curso;

 

6 - PPG - Colegiado: analisa a solicitação em reunião e inclui Certidão de Ata contendo a decisão;

 

7) PPG - Coordenação: envia ciência ao estudante com os documentos de análise em anexo;

 

8) Em caso de deferimento:

 

8.1 Se o pedido for de trancamento geral:

 

8.1.1 PPG - Coordenação: envia o processo ao CGA com despacho solicitando o registro do trancamento no SIGAA e, se o aluno for bolsista, enviar o processo, também ao setor de bolsas da PRPG para cancelamento da bolsa, conforme previsto no art. 55 § 6º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;

 

 

8.2 Se o pedido for de trancamento parcial/cancelamento de disciplinas:

 

8.2.1 PPG - Coordenação: no SIGAA, realiza o cancelamento da(s) disciplina(s) cuja solicitação tenha sido deferida e anexa o Histórico Acadêmico atualizado ao processo;

 

8.2.2 PPG - Coordenação: Inclui despacho e envia o processo ao CGA para conferência e conclusão;

 

9) Em caso de Indeferimento:

 

9.1 PPG - Coordenação: Inclui despacho ao processo e envia ao CGA para conferência e conclusão 

 

10) CGA - Registro e Controle Acadêmico Pós-graduação: confere o processo, realiza os procedimentos, conforme o caso, realiza registro em controle interno e conclui o processo.

 

 

BASE LEGAL

 

- Regulamentos Específicos dos Programas de Pós-graduação;

 

- Resolução CONSUNI Nº 024/2024 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto  Sensu, Art. 55.