PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU: LICENÇA PATERNIDADE

Em 26/11/25 16:55 Atualizada em 28/11/25 11:02

 

DESCRIÇÃO

 

A Licença Paternidade é o processo através do qual discentes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ poderão requerer ao Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual estão vinculados, a suspensão de suas atividades acadêmicas, pelo período de vinte dias, em virtude do nascimento de filho(a), bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período do curso.

 

A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.

 

 

PÚBLICO ALVO

 

Discentes regulares dos Cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

- Requerimento SEI de Licença Paternidade;

- Histórico Acadêmico;

- Documento comprobatório (Certidão de Nascimento ou Decisão judicial que defere a adoção ou Decisão Judicial que defere a guarda para fins de adoção, conforme o caso).

 

FLUXO DO PROCESSO 

 

Descrição do fluxo:

 

1 - Discente: inicia solicitação de Licença Paternidade, via Peticionamento Eletrônico SEI;

 

2 - CGA - Processo Acadêmico: a) recebe a solicitação; b) confere documentação; c) efetua registro em controle interno; d) instrui o processo e e) encaminha à Coordenação do Programa de Pós-graduação de origem do discente;

 

3 - PPG - Coordenação: solicita ao orientador(a) que registre ciência no requerimento do discente e encaminha o processo ao colegiado do PPG para análise;

 

4 - PPG - Orientador: registra ciência no processo;

 

5 - PPG - Colegiado: analisa a solicitação em reunião e inclui ao processo Certidão de Ata contendo a decisão;

 

 

6) Em caso de deferimento:

 

6.1 PPG - Coordenação: registra o período correspondente à licença no sistema acadêmico como prorrogação de prazo e anexa o histórico acadêmico contendo o registro ao processo;

 

6.2 PPG - Coordenação: Envia ciência acerca da decisão ao discente, via e-mail SEI;

 

6.3 PPG - Coordenação: Envia o processo ao CGA para conferência e conclusão. Se o discente for bolsista, envia, primeiro, ao  Setor de Bolsas da PRPG para comunicação à agência de fomento, conforme art. 56 § 3º do Regulamento da Pós-graduação Stricto Sensu;

 

6.3.1 PRPG Pró-reitoria: realiza a confirmação do pedido para comunicar formalmente a agência de fomento, através da inclusão de parecer no processo; 

 

6.3.2 PRPG Setor de Bolsas: 1) Inclui ofício ao processo comunicando a licença do discente à agência de fomento,  2) envia o ofício, juntamente com o parecer da PRPG à agência, via e-mail SEI e 3) Inclui despacho e encaminha o processo ao CGA;

 

6.4 CGA - Registro e Controle Acadêmico Pós-graduação: a) confere o processo, b) verifica se a licença foi devidamente registrada no sistema acadêmico, c) conclui registro em controle interno e encerra o processo.

 

 

7) Em caso de indeferimento: 

 

7.1 PPG - Coordenação: Envia ciência acerca da decisão ao discente, via e-mail SEI;

7.2 PPG - Coordenação: Conclui processo.



BASE LEGAL

Resolução CONSUNI Nº 024/2024 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto  Sensu, Art. 56: