Aproveitamento de Estudos

Em 21/06/19 14:25 Atualizada em 26/01/22 10:26

DESCRIÇÃO

É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado.

O aluno regular poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário de Aproveitamento de Estudos;

- Ementa da(s) disciplina(s);

- Histórico escolar com nota/frequência (histórico ou declaração que contenha o registro da disciplina cursada a ser aproveitada. Caso seja discente regular e cursou disciplina em outro programa durante o período regular, poderá ser anexado o relatório de notas e frequência ou declaração do Programa de Pós-graduação que ofertou a disciplina);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFG, anexar também:

- Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também:

- Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s).

 

FLUXO DO PROCESSO

Fluxo Aproveitamento de estudos

 

OBSERVAÇÕES

É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.

O Regulamento Específico de cada Programa prevê o período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento, não podendo este período ultrapassar cinco anos. O número máximo de créditos passíveis de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação será definido pelo Regulamento Específico do Programa, não podendo ultrapassar 50% do total de créditos exigidos pelo programa.

 

BASE LEGAL

RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto SensuArt. 26; Art. 48; Art. 49; Art. 51.

Regulamentos específicos de cada Programa de Pós-graduação.

 

FORMULÁRIO

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