Aproveitamento de Estudos
DESCRIÇÃO
É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado.
O aluno regular poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.
PÚBLICO ALVO
Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Aproveitamento de Estudos;
- Ementa da(s) disciplina(s);
- Histórico escolar com nota/frequência (histórico ou declaração que contenha o registro da disciplina cursada a ser aproveitada. Caso seja discente regular e cursou disciplina em outro programa durante o período regular, poderá ser anexado o relatório de notas e frequência ou declaração do Programa de Pós-graduação que ofertou a disciplina);
Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFG, anexar também:
- Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s);
Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também:
- Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s).
FLUXO DO PROCESSO
OBSERVAÇÕES
É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.
O Regulamento Específico de cada Programa prevê o período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento, não podendo este período ultrapassar cinco anos. O número máximo de créditos passíveis de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação será definido pelo Regulamento Específico do Programa, não podendo ultrapassar 50% do total de créditos exigidos pelo programa.
BASE LEGAL
RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu. Art. 26; Art. 48; Art. 49; Art. 51.
Regulamentos específicos de cada Programa de Pós-graduação.
FORMULÁRIO