Mudança de orientador
DESCRIÇÃO
O aluno regular poderá requerer a substituição do orientador, que poderá ocorrer apenas uma vez e, o atendimento da solicitação será condicionado à disponibilidade de outro orientador no programa. A substituição de orientador não será efetivada se já houver transcorrido cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, salvo em situações excepcionais, desde que aprovada pela Coordenação de Pós-graduação.
PÚBLICO ALVO
Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Mudança de Orientador
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.
Art. 24. § 3º A substituição do orientador, quando solicitada pelo estudante, poderá ocorrer apenas uma vez e, seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador no programa, não devendo ser efetivada depois de transcorridos cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, exceto em situações excepcionais e, aprovada formalmente pela CPG.
FORMULÁRIO
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