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Mudança de orientador

Em 21/06/19 15:22 Atualizada em 26/01/22 10:34

DESCRIÇÃO

O aluno regular poderá requerer a substituição do orientador, que poderá ocorrer apenas uma vez e, o atendimento da solicitação será condicionado à disponibilidade de outro orientador no programa. A substituição de orientador não será efetivada se já houver transcorrido cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, salvo em situações excepcionais, desde que aprovada pela Coordenação de Pós-graduação.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário de Mudança de Orientador

 

FLUXO DO PROCESSO

Fluxo Mudança de orientador

 

BASE LEGAL

RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu.

Art. 24. § 3º A substituição do orientador, quando solicitada pelo estudante, poderá ocorrer apenas uma vez e, seu atendimento será condicionado à disponibilidade de orientador no programa, não devendo ser efetivada depois de transcorridos cinquenta por cento (50%) do tempo regular previsto para conclusão do curso, exceto em situações excepcionais e, aprovada formalmente pela CPG.

 

FORMULÁRIO

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