Prorrogação de prazo

Em 21/06/19 15:26 Atualizada em 26/01/22 10:36

DESCRIÇÃO

O aluno poderá estender o prazo para qualificação ou defesa de dissertação/tese, em caráter excepcional e de acordo com o Regulamento Específico do Programa ao qual está vinculado. Para solicitar a prorrogação é necessário já ter integralizado todos os créditos em disciplinas e, preferencialmente ou obrigatoriamente, ter sido aprovado no Exame de Qualificação, conforme Regulamento Específico do Programa ao qual está vinculado.

O pedido de prorrogação será instruído de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Específico do Programa e, quando deferido, será concedido por um prazo máximo de seis meses para o Mestrado e doze (12) meses para o Doutorado.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário de Prorrogação de Prazo;

- Comprovante do motivo alegado, descrito pelo aluno (se for o caso);

- Relato detalhado das atividades acadêmicas desenvolvidas no período do curso;

- Plano e cronograma de trabalho das atividades a serem realizadas no período da prorrogação.

 

FLUXO DO PROCESSO

Fluxo Prorrogação de prazo

 

BASE LEGAL

RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403 - Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu

Art. 40. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, em caráter excepcional e de acordo com o Regulamento Específico, para as providências de conclusão do produto final, desde que já tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e, preferencialmente, após aprovação no Exame de Qualificação.

Regulamentos específicos de cada Programa de Pós-graduação.

 

FORMULÁRIO

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