Tratamento excepcional portador de afecções, infecções e traumatismos
DESCRIÇÃO
É o processo pelo qual o estudante pode solicitar a realização de atividades acadêmicas em formato não-presencial, durante determinado período de dias, em decorrência de incapacidade física, intelectual e/ou emocional.
PÚBLICO ALVO
Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Tratamento Excepcional de aluno Portador de Afecções, Infecções e Traumatismos;
- Atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término do afastamento, com especificação do motivo, conforme Código Internacional de Doenças (CID).
FLUXO DO PROCESSO
OBSERVAÇÕES
Se deferido, as atividades e os prazos estabelecidos no regime de Exercício Domiciliar serão enviados pelo e-mail informado pelo discente no formulário de autuação do processo.
O regime de Exercício Domiciliar é válido para o período especificado no atestado ou relatório médico.
BASE LEGAL
DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Art 1º São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados.
FORMULÁRIO
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