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Tratamento excepcional aluna gestante

Em 21/06/19 15:33 Atualizada em 26/01/22 10:45

DESCRIÇÃO

É o processo pelo qual a estudante pode solicitar a realização de atividades acadêmicas em formato não-presencial, durante determinado período de dias, em decorrência de incapacidade física, intelectual e/ou emocional.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFG.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário de Tratamento Excepcional de aluna gestante;

- A partir do 8º mês: atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término do afastamento e idade gestacional (nesse caso, não há necessidade de especificação de CID).

- Antes do 8º mês ou após o período de 90 dias de tratamento excepcional previstos em Lei ou após gozado o período da licença maternidade de 4 meses: atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término do afastamento, com especificação do motivo, conforme Código Internacional de Doenças (CID).

 

FLUXO DO PROCESSO

Fluxo Tratamento excepcional aluna gestante

 

OBSERVAÇÕES

Se deferido, as atividades e os prazos estabelecidos no regime de Exercício Domiciliar serão enviados pelo e-mail informado pela discente no formulário de autuação do processo e para o e-mail cadastrado no SIGAA.

O regime de Exercício Domiciliar é válido para o período especificado no atestado ou relatório médico.

 

BASE LEGAL

LEI Nº 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.

Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044 de 21 de outubro de 1969. Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

 

FORMULÁRIO

Clique aqui para acessar o formulário.