UFJ-logo12

Orientações para o envio de resultados de processos acadêmicos de graduação (ciência) via e-mail, no sistema SEI - Pós-graduação

Em 02/07/19 09:46 Atualizada em 20/11/19 09:20

O Centro de Gestão Acadêmica – Seccional Jataí, no intuito de orientar quanto a utilização do e-mail como ferramenta para envio de resultados de processos acadêmicos de graduação, para ciência dos estudantes interessados, elaborou as seguintes orientações.

 

COM A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA SEI, os e-mails de ciência de resultados de processos acadêmicos devem ser enviados por meio do próprio sistema.

 

Obs.: NÃO IMPRIMIR OS HISTÓRICOS ACADÊMICOS DO(A) ALUNO(A) E COLHER CIÊNCIA NO MESMO. OS HISTÓRICOS ACADÊMICOS EMITIDOS VIA SIGAA DEVEM SER ANEXADOS NO SEI E ENVIADOS POR E-MAIL (QUANDO FOR O CASO), CONFORME PASSO 3.

 

Passo 1: Primeiramente, deve-se verificar no processo se o pedido do (a) estudante foi DEFERIDO ou INDEFERIDO (DEFERIDO – a solicitação do aluno foi atendida; INDEFERIDO – a solicitação do aluno não foi atendida);

Clique no número do processo, em seguida clique no ícone “Enviar Correspondência Eletrônica”, assinalado na Figura 1, a seguir.

Figura 1 – Enviando e-mail de ciência de processo via SEI, ícone de envio

Passo 2: Inserir o e-mail do interessado [aluno(a)],  e-mail do aluno cadastrado no sistema SIGAA ou o preenchido no requerimento do processo (em casos de divergência entre o e-mail do aluno cadastrado no sistema SIGAA e o preenchido no requerimento do processo, recomenda-se enviar aos dois);

Utilizar para o corpo do e-mail, um dos modelos sugeridos a seguir, (DEFERIDO – modelo para processos deferidos; INDEFERIDO – modelo para processos indeferidos), fazendo as modificações necessárias (grifadas em vermelho no modelo);

MODELO PARA PROCESSOS DEFERIDOS 


Assunto: Deferimento do pedido

SR(A). NOME DO ESTUDANTE 

A Coordenação do Programa de XXXXX, de ordem, serve-se do presente para encaminhar cópia anexa do(s) documento(s) nº: XX referente ao processo nº 23070.XXXX.ANO-DV, para ciência. 


Atenciosamente,

 

 

MODELOS PARA PROCESSOS INDEFERIDOS 


Assunto: Indeferimento do pedido

SR (A). NOME DO ESTUDANTE 

A Coordenação do curso de XXXX, de ordem, serve-se do presente para encaminhar cópia anexa da(s) do(s) documento(s) nº: XXreferente ao processo nº 23070.XXXX.ANO-DV, para ciência.

O prazo de recurso do indeferimento é de 10 dias contados a partir do encaminhamento deste e-mail, conforme previsto no art. 48 Parágrafo único da Resolução Conjunta-CONSUNI/CEPEC/CONSELHO DE CURADORES nº01/2015 que Aprova o Regimento Geral da UFG.

O eventual recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo Acadêmico/CGA, Câmpus Jatobá, Bloco 1, Regional Jataí/UFG. 


Atenciosamente,

 

 

 

 

Passo 3: Inserir o Assunto que será “Deferimento do Pedido”, caso o pedido tenha sido DEFERIDO, ou “Indeferimento do pedido”, nos casos que o pedido do(a) estudante tenha sido INDEFERIDO.

Figura 2 – Editando o destinatário, o assunto e o corpo do e-mail

Passo 3: Marque no checkbox  , os documentos do processo que deverão ser enviados como cópias ao e-mail do(a) aluno(a), conforme Figura 3.

Caso seja necessário enviar algum outro documento que não esteja no processo, poderá ser anexado por meio do botão “Escolher arquivo” (procedimento que para os processos acadêmicos de graduação não foi visualizado como necessário nos processos usuais, devido a natureza dos documentos).

Figura 3 – Escolhendo os arquivos a serem encaminhados via e-mail

 

Feito todos os passos, basta clicar em "Enviar" e o e-mail aparecerá na árvore do processo.

 

 

 

 

Base legal para recursos:

 

  A Resolução Conjunta-CONSUNI/CEPEC/CONSELHO DE CURADORES nº01/2015 que Aprova o Regimento Geral da UFG, em seu capítulo V - Dos Recursos Relativos às Instâncias Colegiadas, orienta que:

Art. 48. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três (3) instâncias deliberativas da Universidade, considerando aquelas colegiadas e executivas, situadas em níveis superiores. 
Parágrafo único. Será de dez (10) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos nos arts. 46 a 49, contados a partir da data de ciência pessoal da decisão pelo interessado, ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível ou publicado em órgão de comunicação interno ou externo à Universidade” (UFG, 2015, p.14).