Graduação: Autorização para cursar disciplinas em outra IES
DESCRIÇÃO
Processo: Graduação: Autoriz. para cursar disciplinas em outra IES (Solicitação via Peticionamento Eletrônico SEI)
O estudante poderá requerer autorização para cursar no máximo duas disciplinas ou módulos em outro curso de graduação em IES reconhecida, na mesma modalidade e grau acadêmico, nas seguintes situações:
I – inexistência de disciplinas ou módulos em novos matrizes curriculares dos cursos da UFJ; e
II – impossibilidade de a UFJ oferecer a disciplina no mesmo período em que o(a) discente tenha condições de concluir o curso, respeitando os pré-requisitos e correquisitos e conforme o disposto no art. 102 deste RGG.
PÚBLICO ALVO
Estudantes dos cursos de Graduação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento contendo a justificativa e a relação de componentes curriculares a serem cursados em outra IES;
- Ementas das disciplinas da outra IES.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Regulamento Geral da Graduação (RGG), Capítulo IV, Seção VIII, Art. 104.
Instrução Normativa CGA, 01/2026, Seção IV, Art. 26 a 33.

