Graduação: Liberação de pré-requisitos e correquisitos
DESCRIÇÃO
Processo: Graduação: Liberação de pré-requisitos e correquisitos (Solicitação via Peticionamento SEI)
O(a) discente terá direito à liberação de pré-requisito ou correquisito de disciplina ou módulo da matriz curricular à qual está vinculado, mediante existência de vaga na turma da disciplina objeto da liberação, após os períodos de acréscimo.
§ 1º Não havendo vaga disponível na turma, o deferimento torna-se sem efeito.
§ 2º A liberação será considerada, desde que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:
I – ter cursado e ter sido reprovado(a) por média com nota final igual ou maior a 4 (quatro) no(s) pré-requisito(s) ou no correquisito(s) ou na disciplina equivalente, desde que a equivalência esteja prevista no PPC e obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)
II – ter integralizado, no mínimo, 70% (setenta por cento) do currículo.
PÚBLICO ALVO
Discentes dos cursos de Graduação da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de Liberação de Pré-requisito e Correquisito (preenchido online, via SEI);
- Histórico Acadêmico.
BASE LEGAL
Resolução Cepepe 012R/2025, Art.74, e Instrução Normativa CGA, 01/2026, Art. 59 a 68.
