Graduação: Liberação de pré-requisitos e correquisitos

Em 16/07/19 08:54 Atualizada em 19/01/26 13:55

DESCRIÇÃO

Processo: Graduação: Liberação de pré-requisitos e correquisitos (Solicitação via Peticionamento SEI)

 

O(a) discente terá direito à liberação de pré-requisito ou correquisito de disciplina ou módulo da matriz curricular à qual está vinculado, mediante existência de vaga na turma da disciplina objeto da liberação, após os períodos de acréscimo.

§ 1º Não havendo vaga disponível na turma, o deferimento torna-se sem efeito.

§ 2º A liberação será considerada, desde que atenda a pelo menos uma das seguintes condições:

I – ter cursado e ter sido reprovado(a) por média com nota final igual ou maior a 4 (quatro) no(s) pré-requisito(s) ou no correquisito(s) ou na disciplina equivalente, desde que a equivalência esteja prevista no PPC e obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)

II – ter integralizado, no mínimo, 70% (setenta por cento) do currículo.

 

PÚBLICO ALVO

Discentes dos cursos de Graduação da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Requerimento de Liberação de Pré-requisito e Correquisito (preenchido online, via SEI);

- Histórico Acadêmico.

 

BASE LEGAL

Resolução Cepepe 012R/2025, Art.74, e Instrução Normativa CGA, 01/2026, Art. 59 a 68.