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Recurso contra indeferimento

Em 20/11/19 10:13 Atualizada em 28/05/20 14:37

DESCRIÇÃO

É o ato que garante ao aluno o direito ao contraditório e à ampla defesa em decorrência de indeferimento de processos acadêmicos de Pós-graduação nos termos da Resolução Conjunta-CONSUNI/CEPEC/CONSELHO DE CURADORES nº 01/2015 que Aprova o Regimento Geral da UFG, capítulo V - Dos Recursos Relativos às Instâncias Colegiadas.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFG

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Formulário de Recurso contra indeferimento.

- Documentação comprobatória que justifique a solicitação, se houver.

Obs.: a documentação deverá ser protocolada no Protocolo Acadêmico/CGA, Câmpus Jatobá, Bloco 1, Regional Jataí/UFG.

 

FLUXO DO PROCESSO

Fluxo recurso contra indeferimento

 

BASE LEGAL

Resolução Conjunta-CONSUNI/CEPEC/CONSELHO DE CURADORES nº01/2015 que Aprova o Regimento Geral da UFG, capítulo V - Dos Recursos Relativos às Instâncias Colegiadas:

Art. 48. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três (3) instâncias deliberativas da Universidade, considerando aquelas colegiadas e executivas, situadas em níveis superiores.

Parágrafo único. Será de dez (10) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos nos arts. 46 a 49, contados a partir da data de ciência pessoal da decisão pelo interessado, ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível ou publicado em órgão de comunicação interno ou externo à Universidade

 

FORMULÁRIO

O(a) estudante deverá preencher o formulário e providenciar a documentação necessária e, em seguida, entregá-los no Setor de Protocolo do Centro de Cestão Acadêmica para autuação do processo.

Para preenchimento do formulário, utilizar, preferencialmente, o navegador Chrome ou baixar o arquivo e abri-lo em programa de leitura de PDF, como o Adobe Acrobat Reader.

Clique aqui para acessar o formulário.

 

Em caso de entrega da documentação por terceiros, será necessário apresentar a seguinte documentação complementar:


1- Procuração assinada pelo(a) estudante;
2- Original e cópia de Documento Oficial do(a) estudante, que contenha foto e assinatura;
3- Original e cópia de Documento Oficial do procurador, que contenha foto.

 
Observação: 
1- O Formulário deve ser assinado pelo discente conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado.
2- Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.