Recurso contra indeferimento
DESCRIÇÃO
É o ato que garante ao aluno o direito ao contraditório e à ampla defesa em decorrência de indeferimento de processos acadêmicos de Pós-graduação nos termos da Resolução Conjunta-CONSUNI/CEPEC/CONSELHO DE CURADORES nº 01/2015 que Aprova o Regimento Geral da UFG, capítulo V - Dos Recursos Relativos às Instâncias Colegiadas.
PÚBLICO ALVO
Estudantes de mestrado e doutorado da UFG
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Recurso contra indeferimento.
- Documentação comprobatória que justifique a solicitação, se houver.
Obs.: a documentação deverá ser protocolada no Protocolo Acadêmico/CGA, Câmpus Jatobá, Bloco 1, Regional Jataí/UFG.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Resolução Conjunta-CONSUNI/CEPEC/CONSELHO DE CURADORES nº01/2015 que Aprova o Regimento Geral da UFG, capítulo V - Dos Recursos Relativos às Instâncias Colegiadas:
Art. 48. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três (3) instâncias deliberativas da Universidade, considerando aquelas colegiadas e executivas, situadas em níveis superiores.
Parágrafo único. Será de dez (10) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos nos arts. 46 a 49, contados a partir da data de ciência pessoal da decisão pelo interessado, ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível ou publicado em órgão de comunicação interno ou externo à Universidade
FORMULÁRIO
O(a) estudante deverá preencher o formulário e providenciar a documentação necessária e, em seguida, entregá-los no Setor de Protocolo do Centro de Cestão Acadêmica para autuação do processo.
Para preenchimento do formulário, utilizar, preferencialmente, o navegador Chrome ou baixar o arquivo e abri-lo em programa de leitura de PDF, como o Adobe Acrobat Reader.
Clique aqui para acessar o formulário.
Em caso de entrega da documentação por terceiros, será necessário apresentar a seguinte documentação complementar:
1- Procuração assinada pelo(a) estudante;
2- Original e cópia de Documento Oficial do(a) estudante, que contenha foto e assinatura;
3- Original e cópia de Documento Oficial do procurador, que contenha foto.
Observação:
1- O Formulário deve ser assinado pelo discente conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado.
2- Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.