Integração de discente da graduação na pós-graduação
DESCRIÇÃO
É o processo pelo qual o discente de graduação da UFJ pode cursar disciplinas e/ou módulos na pós-graduação, desde que atenda aos requisitos especificados na RESOLUÇÃO CONJUNTA - CONSUNI/CEPEC Nº 01/2017.
PÚBLICO ALVO
Discentes de graduação da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Integração na Pós-graduação;
- Histórico, no caso de ter média global igual ou superior a oito (8,0) ou média relativa > 1,0; ou carta de recomendação do professor-orientador em programas institucionais de iniciação científica e tecnológica, de extensão e cultura, iniciação à docência, educação tutorial, ou correlatos, justificando o interesse e a importância da disciplina para a formação do estudante; ou carta-convite do professor responsável pela disciplina na pós-graduação, justificando o interesse e a importância da disciplina para a formação do estudante.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA - CONSUNI/CEPEC Nº 01/2017 - Dispõe sobre a integração entre os diferentes níveis de formação – ensino médio, graduação e pós-graduação – no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na Universidade Federal de Jataí.
FORMULÁRIO