Graduação: Acréscimo de Componente Curricular - (Recurso ao Conselho Diretor)

Em 02/06/21 14:39 Atualizada em 15/07/21 13:51

 

DESCRIÇÃO

O Processo de Acréscimo de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor) possui caráter de recurso, somente devendo ser iniciado caso o estudante tenha apresentado solicitação prévia de acréscimo de componente curricular ao Coordenador do seu Curso ou ao Coordenador do Curso responsável pela oferta do componente e esta tenha sido indeferida.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos cursos de Graduação da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento de acréscimo de componente curricular (SEI);
  2. Justificativa;
  3. Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação.

  

FLUXO DO PROCESSO

Graduação: Acréscimo de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor)

BASE LEGAL

 Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) Seção III, Art. 67 ao Art. 69 e Instrução Normativa nº 01/2018R, Seção I, Artigos 6 e 7.