Graduação: Cancelamento de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor)
Em 02/06/21 14:44
Atualizada em 15/07/21 16:45
DESCRIÇÃO
O processo de Cancelamento de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor) possui caráter de recurso, somente devendo ser iniciado caso o estudante tenha apresentado solicitação prévia de cancelamento de componente curricular ao Coordenador do seu Curso ou ao Coordenador do Curso responsável pela oferta do componente e esta tenha sido indeferida.
PÚBLICO ALVO
Estudantes dos cursos de Graduação da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de cancelamento de componente curricular (SEI);
- Justificativa;
- Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação.
FLUXO DO PROCESSO
BASE LEGAL
Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) Seção III, Art. 65 e 66 e Instrução Normativa nº 01/2018R, Seção II, Artigo 13.