Graduação: Cancelamento de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor)

Em 02/06/21 14:44 Atualizada em 15/07/21 16:45

 

DESCRIÇÃO

O processo de Cancelamento de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor) possui caráter de recurso, somente devendo ser iniciado caso o estudante tenha apresentado solicitação prévia de cancelamento de componente curricular ao Coordenador do seu Curso ou ao Coordenador do Curso responsável pela oferta do componente e esta tenha sido indeferida.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos cursos de Graduação da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Requerimento de cancelamento de componente curricular (SEI);
  2. Justificativa;
  3. Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação.

  

FLUXO DO PROCESSO

Graduação: Cancelamento de Componente Curricular (Recurso ao Conselho Diretor)

BASE LEGAL

Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) Seção III, Art. 65 e 66 e Instrução Normativa nº 01/2018R, Seção II, Artigo 13.