Graduação: Tratamento Excepcional (Observância Religiosa)

Em 16/11/22 09:57 Atualizada em 26/08/24 14:56

 

DESCRIÇÃO

Processo: Graduação: Tratamento Excepcional (Observância Religiosa)
(Solicitação via Peticionamento SEI).

O estudante poderá formalizar pedido de tratamento excepcional (Observância Religiosa), via SEI, preferencialmente protocolado até quinze dias após ter efetivado matrícula nos componentes curriculares ofertados nos horários de guarda religiosa. A declaração pastoral a ser inserida no processo deverá ter data de assinatura compatível com o semestre letivo para o qual se pretende o tratamento excepcional.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos cursos de graduação da UFJ, no exercício da liberdade de consciência e de crença religiosa.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário de peticionamento (disponível na abertura do processo via SEI);
  • Declaração emitida pela autoridade religiosa (modelo sugerido disponível: Clique aqui);
  • Declaração de matrícula.

A Declaração da autoridade religiosa deve apresentar assinatura, número de registro e  carimbo do líder religioso da instituição, denominação ou prática religiosa que o discente frequenta (se houver), com data referente ao semestre letivo em curso.

A Declaração de Matrícula deve ser referente ao semestre letivo em curso.

 

FLUXO

Fluxograma do processo Graduação: Tratamento Excepcional (Aluno Sabatista)

 

BASE LEGAL

Lei no 13.796, de 3 de janeiro de 2019 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.