Perguntas frequentes do Sisu 2023
Como funciona o Sisu?
A inscrição ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é gratuita e feita exclusivamente pela internet. O acesso ao sistema de inscrição do Sisu é realizado com as informações de login e senha para acesso aos serviços digitais do governo federal, mediante uma conta no gov.br. No momento em que o candidato(a) realiza o login no Sisu, o sistema recupera, automaticamente, as notas dele obtidas na edição do Enem válida para o processo seletivo.
No ato da inscrição, o candidato(a) escolherá até duas opções de curso dentre as ofertadas em cada processo seletivo do Sisu.
Quem pode se inscrever?
Todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição mais recente antes do processo seletivo do Sisu, obtiveram nota na prova de redação maior do que zero e não declararam estar na condição de treineiro ao se inscrever no Enem.
Como se inscrever?
Com o seu acesso.gov.br feito, na página de inscrição do portal <SISU 2023>, a primeira coisa a fazer é confirmar os dados para o Sisu entrar em contato com você. Depois da atualização, você está pronto para começar sua inscrição. Você pode escolher até duas opções de curso e pode acompanhar sua inscrição durante todo o processo.
É possível alterar as opções de curso durante todo o período de inscrições?
Sim. A inscrição válida será a última registrada no sistema.
Posso utilizar notas de outras edições do Enem para entrar na universidade em 2023?
Não. A Seleção para Ingresso na Graduação é realizada pelas notas das provas da última edição do Enem (neste caso, a edição realizada em 2022) e a seleção feita pelo Sisu em 2023.
Como funcionam a primeira e a segunda opção no Sisu?
Basicamente, a ideia é que se siga uma ordem de prioridade para o candidato. A primeira opção é o curso que o candidato mais deseja, enquanto a segunda opção, caso o candidato não seja selecionado na primeira opção. Se, depois disso, a pessoa não for selecionada na chamada regular em nenhuma das duas opções de curso, ela pode manifestar interesse para a lista de espera. Fique de olho no calendário para não perder o prazo.
Como saber se sua inscrição no Sisu foi confirmada?
Você poderá confirmar as duas escolhas e o procedimento de inscrição do Sisu 2023 no próprio site. A tela “Minha inscrição”, presente no site, apontará as opções previamente escolhidas pelo candidato. Além disso, o participante do Sisu 2023 deve ficar atento com a variação das notas de corte dos cursos escolhidos e a sua classificação parcial durante o período de inscrição.
Não fui aprovado em 1ª chamada em nenhuma de suas opções? E agora?
O(a) candidato(a) poderá manifestar interesse na Lista de Espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu e desde que não tenha sido aprovado(a) em nenhuma de suas opções de curso em 1ª Chamada.
Não esqueça que é necessário fazer a inscrição na Lista de Espera Sisu no site <SISU 2023>, nos períodos estabelecidos pelo cronograma MEC.
Como funciona a lista de espera?
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso indicadas no ato de inscrição ainda pode disputar uma das vagas por meio da lista de espera do Sisu. Fique atento também aos prazos para manifestar interesse em participar da lista de espera.
Para participar da lista de espera, o(a) candidato(a) deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico <SISU 2023>, nos períodos estabelecidos pelo cronograma MEC.
Orientações para o Sisu/UFJ
Como são divididas as vagas no Sisu/UFJ?
Essa informação pode ser conferida no nosso termo de adesão ao Sisu 2023 <Termo de Adesão>
No geral são 50% das vagas para cotas e 50% para ampla concorrência.
Quais as opções de participação no Sisu/UFJ 2023?
AC: Ampla Concorrência; RI: Renda Inferior; PPI: Preto, Pardo ou Indígena; cD: Pessoa com Deficiência; RS: Renda Superior
Posso fazer minha matrícula presencialmente?
Não. O(a) candidato(a) deverá acompanhar e cumprir todas as fases obrigatórias do Sisu/UFJ 2023 para a matrícula online.
As formas de recebimento de documentação em qualquer uma das etapas de convocação se dará por meio de sistema eletrônico específico para este fim e o formato dos documentos deve estar em PDF. Todas as informações sobre os documentos solicitados constam no edital e nas orientações específicas a cada etapa.
Manifestei interesse em participar da lista de espera da UFJ no Sisu e fui convocado, porém não fiz a confirmação de interesse na vaga na data estipulada no cronograma. Permanecerei na lista de espera?
Não. O(a) candidato(a) convocado(a) para matrícula que não realizar o envio dos documentos conforme exigidos em Edital (Anexo IV) no prazo estipulado no Cronograma (Anexo II) será ELIMINADO do Processo Seletivo Sisu 2023.
O ingresso no Sisu/UFJ pelo sistema de cotas garante acesso imediato às bolsas?
A entrada pelo Sistema de Cotas não garante inclusão imediata nas Políticas de Assistência Estudantil. Esta poderá se dar posteriormente à confirmação de matrícula do(a) estudante na UFJ, de acordo com a disponibilidade de recursos e após publicação de edital próprio da Pró-Reitoria responsável (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis), com exigência de inscrição, realização de análise da realidade social do estudante por profissionais competentes e divulgação de resultados do processo de seleção.
Como serão as fases de matrícula?
As fases de matrícula online estão descritas no edital, item 4 <Edital SISU 2023> Cada fase da matrícula é obrigatória. Haverá perda da vaga caso o(a) candidato(a) não tenha realizado alguma das fases previstas, de acordo com a Chamada e o semestre em que foi convocado(a).
Sobre o envio da documentação:
Tem algum anexo do edital que explica a documentação exigida?
Sim, o Anexo IV do edital <Edital e Anexos Sisu UFJ> - são as instruções para matrícula online.
Posso enviar algum documento por e-mail?
Não. O(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <SISU UFJ>, no período e horário definidos no Cronograma (Anexo II); preencher todos os dados solicitados no formulário e confirmá-los de acordo com as orientações e os procedimentos definidos na página da internet e realizar o envio online dos documentos exigidos para Matrícula (Anexo IV do Edital).
E se eu perder a data de envio da documentação?
A data de entrega dos documentos no formato solicitado e dentro dos prazos estabelecidos no Edital é de responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) convocado(a) que não enviar a documentação obrigatória exigida perderá o direito à vaga do seu respectivo curso
Qual a orientação de como deve estar o arquivo da documentação de matrícula?
A documentação de matrícula online deverá estar em um único arquivo PDF, com tamanho máximo de 50 Mb, de acordo com a opção de participação/convocação do(a) candidato(a) (preferencialmente, organizadas na seguinte ordem: Pessoal; Escolaridade; Heteroidentificação; Comprovação da condição de Deficiência; Renda) e será avaliada por cada Comissão do Processo Seletivo.
Terá algum momento de acréscimo/substituição de documentação?
Sim. O(a) candidato(a) deverá acessar o portal do candidato, no endereço eletrônico , no período e horário definidos no Cronograma (Anexo II); e realizar o envio online dos documentos solicitados para acréscimo e/ou substituição (Anexo IV deste Edital), conforme solicitado(s) pela(s) Comissões de Escolaridade, Análise da Realidade Socioeconômica, Heteroidentificação e/ou Verificação da Condição de Deficiência.
Comissões:
Quais são as comissões que fazem análise (documentação e entrevista) dos candidatos convocados no Sisu/UFJ?
São quatro comissões:
- Comissão de Escolaridade (Cotas e Ampla concorrência)
- Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica (Cotas RI)
- Comissão Permanente de Heteroidentificação (Cotas PPI)
- Comissão de Verificação da Condição de Deficiência (Cotas PCD)
O que avaliam a Comissão de Escolaridade?
A Comissão de Escolaridade avalia a documentação pessoal e de escolaridade para todos os(as) candidatos(as) convocados(as) conforme critérios descritos no Anexo IV.
Para os cotistas, o que é necessário comprovar na escolaridade?
Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) em opções da Lei de Reserva de Vagas deverão comprovar que cursaram integralmente o Ensino Médio em escola pública (1º, 2º e 3º anos e, no caso de Institutos Federais, 4º ano).
Para os candidatos de Ampla Concorrência, o que a Comissão de Escolaridade analisa?
A comissão verifica se o candidato concluiu o ensino médio e se o certificado e o histórico escolar tem validade legal, estando devidamente registrados e assinados.
Para os candidatos cotistas, o que a Comissão de Escolaridade analisa?
Candidatos(as) optantes pela reserva de vagas deverão apresentar certificado e histórico escolar comprovando ter estudado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública (1º, 2º e 3º anos e, no caso dos Institutos Federais, 4º ano).
O que são consideradas escolas públicas?
Consideram-se escolas públicas as instituições de ensino de que trata o inciso I do caput do Art. 19 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei n.º 9.394/1996). Nesse sentido, não poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei n.º 12.711/2012, alterada pela Lei n.º 13.409/2016), candidatos(as) que tenham realizado o Ensino Médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país ou que, por qualquer outra razão, não se enquadrem na definição de escola pública.
Cursei o ensino médio em escola particular mas tive bolsa integral, posso concorrer às cotas?
Não. Considerando o disposto no item 1.4.2, não poderão concorrer às vagas previstas na Lei de Reserva de Vagas (Lei n.º 12.711/2012, alterada pela Lei n.º 13.409/2016), os(as) candidatos(as) que tenham estudado em algum momento em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos.
As escolas do Sistema S são consideradas escolas públicas?
Não. As escolas pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares NÃO são consideradas instituições da rede pública de ensino para fins de participação na Lei de Reserva de Vagas (Lei n.º 12.711/2012, alterada pela Lei n.º 13.409/2016).
No ensino médio fiz só um semestre em escola particular e depois me transferi para a pública, posso participar das vagas para cotas?
Os(as) candidatos(as) que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escola que não seja pública, mesmo que não tenha chegado a concluir ou não ser aprovado(a) em alguma série ou ano letivo nessa escola, ou que tenha cursado novamente a mesma série ou ano letivo em escola pública, não poderão concorrer às vagas previstas na Lei de Reserva de Vagas (Lei n.º 12.711/2012, alterada pela Lei n.º 13.409/2016).
No dia do envio da documentação da matrícula online, ainda não terei concluído o ensino médio. Poderei ter minha matrícula deferida sem ter terminado o ensino médio e depois entregar o certificado de conclusão?
Não. Além de ser um pré-requisito para ingressar em curso superior, previsto pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é documento obrigatório previsto no Edital Sisu 2023. O(a) candidato(a) precisa ter concluído e ter no mínimo uma Declaração de conclusão.
Como serão as chamadas para matrícula?
A chamada do Processo Seletivo - Sisu 2023 será constituída de única chamada regular pelo Sisu/MEC, e as demais serão realizadas pela UFJ conforme edital do Processo Seletivo Sisu 2023 (Anexo II).
Terminei o ensino médio em 2022, mas a escola ainda não emitiu o certificado, o que devo fazer?
O(a) candidato(a) deverá enviar uma declaração de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente ou certidão de conclusão da Educação de Jovens e Adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos de idade ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido na Lei n.º 9.394/1996, art. 38, inciso II; Todos os documentos válidos em território nacional e em língua portuguesa.
Como deve ser essa Declaração de Conclusão do Ensino Médio?
Caso o(a) candidato(a) apresente Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, a declaração deve satisfazer às seguintes exigências: a) explicitar o nome da escola; b) conter o número do credenciamento da escola, com a data da publicação no diário oficial; c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do diretor do estabelecimento de ensino ou substituto legal; d) se candidato(a) optante pela reserva de vagas, conter comprovação que o candidato cursou integralmente (1º, 2º e 3º anos e 4º ano, no caso dos Institutos Federais) o Ensino Médio em escola pública.
Como faço para saber se posso participar das vagas de reserva (as cotas)?
É fundamental que você consulte o nosso edital do Sisu/UFJ e verifique a documentação que será exigida para a matrícula online, para fins de comprovação da categoria escolhida, conforme a Lei 12.711/2012.
Se você não se encaixar nos critérios das reservas de vagas, deve se inscrever nas vagas da “ampla concorrência” (AC).
Esclareça todas as suas dúvidas antes de fazer a opção pela reserva de vagas, pois você não pode mudar essa opção depois se for convocado para a matrícula.
O que avaliam a Comissão de Análise da Realidade Socioeconômica?
Avaliam a documentação de renda para os(as) candidatos(as) convocados(as) por uma das opções de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme critérios descritos no Anexo IV. Há também entrevista com a referida comissão.
Qual o objetivo da Comissão de Realidade Socioeconômica?
Essa comissão tem por objetivo verificar se a renda familiar bruta mensal dos(as) candidatos(as) convocados(as) pela Lei de Reserva de Vagas é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo vigente (2022) per capita. Para esta avaliação é necessário que o(a) candidato(a) apresente documentos que comprovem de forma clara a renda bruta familiar, conforme explicitado no Anexo IV do edital <Edital e Anexos SISU UFJ>
O que avaliam a Comissão Permanente de Heteroidentificação?
Avaliam a autodeclaração para candidatos(as) autodeclarados(as) PPI (preto, pardo ou indígena) convocados(as) conforme critérios descritos no Anexo IV. Há também entrevista com a referida comissão.
O que avaliam a Comissão de Verificação da Condição de Deficiência?
Avaliam os laudos e os exames médicos que comprovem condição de deficiência para os(as) candidatos(as) convocados(as) como Pessoa com Deficiência (PcD), conforme critérios descritos no Anexo IV. Em caso de dúvidas, a Comissão poderá solicitar uma perícia médica ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/UFJ (SIASS), conforme datas a serem posteriormente publicadas em edital complementar juntamente com a convocação dos(as) candidatos(as) relacionados(as).
Qual o objetivo da Comissão de Verificação da Condição de Deficiência?
Verificar se os(as) candidatos(as) convocados(as) pela Lei de Reserva de Vagas apresentam documentos coerentes e que ateste a condição de deficiência, atendendo ao Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ao Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021. Para esta avaliação é necessário que o(a) candidato(a) apresente a documentação conforme explicitado no Anexo IV e, ainda, poderá apresentar a documentação que julgar pertinente, com o intuito de comprovar o seu enquadramento na condição que se autodeclara. O parecer decisivo da comissão será emitido com base na percepção de seus membros sobre o(s) laudo(s), exame(s), quando houver, e demais documentos, caso apresentados pelo(a) candidato(a), e com as informações coletadas na perícia médica, quando solicitada.
Cursei o ensino médio em escola particular, mas sou candidato(a) PCD. Posso participar da cota para pessoas com deficiência?
Não. A cota PCD está vinculada às reservas de vagas e são para os candidatos(as) que cursaram todo o ensino médio em escola pública. Se você cursou o ensino médio em escola particular deve escolher a categoria AC.
Entrevistas:
Poderei designar um representante legal para comparecer a entrevista à Comissão Permanente de Heteroidentificação?
Não é permitido ao(à) candidato(a) participar da entrevista junto à Comissão Permanente de Heteroidentificação por meio de procurador(a).
Poderei designar um representante legal para comparecer a entrevista com a Comissão de Análise Socioeconômica?
Não é permitido ao(à) candidato(a) participar da Banca de Análise da Realidade Socioeconômica por meio de procurador(a), exceto para candidato(a) menor de idade que pode ser representado(a) por pai, mãe ou representante legal, devendo ser incluído o(s) documento(s) de identificação do(a) responsável na documentação de matrícula online.
O que é aferido na entrevista com a Comissão Permanente de Heteroidentificação?
Na entrevista de heteroidentificação do(a) candidato(a) Negro(Preto e Pardo/PP), serão aferidas com critério único e exclusivo as características fenotípicas dos(as) candidatos(as), tais como a cor da pele associada às demais marcas ou características da população negra (formato do nariz, textura de cabelos e lábios) que, em conjunto, atribuem ao sujeito a aparência racial negra, cotejadas nos contextos relacionais locais.
O que é preciso para a entrevista com a Comissão Permanente de Heteroidentificação?
Para a realização da entrevista online o(a) candidato(a) deverá possuir uma conexão de internet de qualidade; estar em um local de fundo neutro e com iluminação artificial branca ou natural (vinda de frente); manter o ambiente sem ruídos; definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado; posicionar o equipamento de modo a captar toda sua imagem; estar EM MÃOS com o documento de identificação, uma caneta e a autodeclaração étnico-racial IMPRESSA, que deverá ser assinada quando solicitado pelos membros da Comissão Permanente de Heteroidentificação.
E para os indígenas?
Os candidatos autodeclarados indígenas (I) deverão efetuar o envio online da autodeclaração (disponibilizada no endereço eletrônico <SISU UFJ>, devidamente preenchida e uma fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) OU uma declaração da Comunidade Indígena sobre a condição étnica do(a) candidato(a), assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade - todos Indígenas), com número do documento de identificação, endereço e telefone de contato (disponibilizada no endereço <SISU UFJ>). Serão considerados a condição étnica e de pertencimento étnico do(a) candidato(a).
Sobre as aulas:
Quando iniciam as aulas na UFJ?
Todas as informações sobre início e término dos semestres estarão disponíveis no site da Prograd/UFJ <Prograd UFJ>
As aulas serão presenciais ou remotas?
As aulas serão em formato presencial.
Estou matriculado(a) em outra Instituição Pública, quando devo cancelar minha matrícula na instituição atual?
O cancelamento da matrícula na instituição atual deverá ocorrer apenas após obter o deferimento da matrícula a ser publicada no prazo previsto no Cronograma - Anexo II, para que não haja o risco de o(a) candidato(a) ficar sem ambos os vínculos.