PESSOAL: NOME SOCIAL (DISCENTES)
DESCRIÇÃO
Discentes cujo nome de registro civil não reflita a sua identidade de gênero poderão solicitar a inclusão ou a retirada do nome social nos registros oficiais e acadêmicos durante a manutenção do seu vínculo ativo com a UFJ. O nome social poderá diferir do nome de registro civil no prenome e agnome, mantendo inalterados os sobrenomes.
PÚBLICO ALVO
Estudantes dos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFJ.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento a ser preenchido eletronicamente, via Peticionamento Eletrônico SEI.
FLUXO DO PROCESSO
DESCRIÇÃO DO FLUXO
1. Discente/Requerente: Solicita o uso do nome social, via Peticionamento Eletrônico SEI, utilizando o tipo de processo "Pessoal: Nome Social (Discentes)";
2. CAAF/Coordenação de Diversidade: Recebe o processo, verifica se a solicitação é pertinente e se configura como uso de nome social;
2.1 Se solicitação NÃO se enquadra como uso de nome social:
2.1.1 Notifica o(a) discente, via e-mail SEI, acerca do encerramento do processo em virtude da inadequação da solicitação;
2.1.2 Inclui despacho de conclusão e conclui o processo.
2.2 Se solicitação se enquadra com uso de nome social:
2.2.1 Envia o processo à Secretaria de Tecnologia da Informação(SETI), com despacho solicitando a inclusão do nome social nos sistemas da UFJ e alteração do login único (se necessário);
3. SETI: Recebe o processo, realiza a inclusão do nome social nos sistemas da UFJ (SIGAA, SEI, Sophia...) e os procedimentos para alteração do login único, caso tenha sido solicitado pelo(a) discente. Em seguida, inclui despacho e envia o processo ao CGA para registro do nome social no dossiê acadêmico do(a) discente;
4. CGA - Setor de Arquivo: Registra o nome social do(a) discente no dossiê acadêmico, inclui despacho comunicando a realização do procedimento e envia o processo à CAAF para providências;
5. CAAF - Coordenação de Diversidade: Recebe o processo, confere se foram anexados documentos comprobátorios da inclusão do nome social nos sistemas da UFJ e no dossiê acadêmico do(a) discente, bem como se os registros estão corretos;
5.1 Caso os registros NÃO tenham sido realizados corretamente devolve o processo ao setor responsável (CGA e/ou SETI) para realização ou correção do registro;
5.2 Caso os registros tenham sido feitos corretamente:
5.2.1 Notifica o(a) discente, via e-mail SEI, com comprovantes de inclusão do nome social em anexo, para ciência da conclusão dos procedimentos;
5.2.2 Inclui despacho e encaminha o processo ao Curso de Graduação ou Programa de Pós-graduação de vínculo do(a) discente para ciência;
6. Coordenação do Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-graduação: registra ciência no processo e encaminha o mesmo à CAAF;
7. CAAF/Coordenação de Diversidade: Inclui despacho e conclui o processo.
BASE LEGAL