PESSOAL: NOME SOCIAL (DISCENTES)

Em 30/05/25 10:03 Atualizada em 16/06/25 16:26

DESCRIÇÃO

Discentes cujo nome de registro civil não reflita a sua identidade de gênero poderão solicitar a inclusão ou a retirada do nome social nos registros oficiais e acadêmicos durante a manutenção do seu vínculo ativo com a UFJ. O nome social poderá diferir do nome de registro civil no prenome e agnome, mantendo inalterados os sobrenomes.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes dos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFJ.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Requerimento a ser preenchido eletronicamente, via Peticionamento Eletrônico SEI.

 

FLUXO DO PROCESSO

 

Fluxograma detalhando os trâmites referentes ao tipo de processo "Pessoal: Nome Social (Discentes).

 

DESCRIÇÃO DO FLUXO

 

1. Discente/Requerente: Solicita o uso do nome social, via Peticionamento Eletrônico SEI, utilizando o tipo de processo "Pessoal: Nome Social (Discentes)";

 

2. CAAF/Coordenação de Diversidade: Recebe o processo, verifica se a solicitação é pertinente e se configura como uso de nome social;

2.1 Se solicitação NÃO se enquadra como uso de nome social:

2.1.1 Notifica o(a) discente, via e-mail SEI, acerca do encerramento do processo em virtude da inadequação da solicitação;

2.1.2 Inclui despacho de conclusão e conclui o processo.

2.2 Se solicitação se enquadra com uso de nome social:

2.2.1 Envia o processo à Secretaria de Tecnologia da Informação(SETI), com despacho solicitando a inclusão do nome social nos sistemas da UFJ e alteração do login único (se necessário);

 

3. SETI: Recebe o processo, realiza a inclusão do nome social nos sistemas da UFJ (SIGAA, SEI, Sophia...) e os procedimentos para alteração do login único, caso tenha sido solicitado pelo(a) discente. Em seguida, inclui despacho e envia o processo ao CGA para registro do nome social no dossiê acadêmico do(a) discente;

 

4. CGA - Setor de Arquivo: Registra o nome social do(a) discente no dossiê acadêmico, inclui despacho comunicando a realização do procedimento e envia o processo à CAAF para providências;

 

5. CAAF - Coordenação de Diversidade: Recebe o processo, confere se foram anexados documentos comprobátorios da inclusão do nome social nos sistemas da UFJ e no dossiê acadêmico do(a) discente, bem como se os registros estão corretos;

5.1 Caso os registros NÃO tenham sido realizados corretamente devolve o processo ao setor responsável (CGA e/ou SETI) para realização ou correção do registro;

5.2 Caso os registros tenham sido feitos corretamente:

5.2.1 Notifica o(a) discente, via e-mail SEI, com comprovantes de inclusão do nome social em anexo, para ciência da conclusão dos procedimentos;

5.2.2 Inclui despacho e encaminha o processo ao Curso de Graduação ou Programa de Pós-graduação de vínculo do(a) discente para ciência;

 

6. Coordenação do Curso de Graduação e/ou Programa de Pós-graduação: registra ciência no processo e encaminha o mesmo à CAAF;

 

7. CAAF/Coordenação de Diversidade: Inclui despacho e conclui o processo. 

 

 

BASE LEGAL

Resolução CONSUNI 14/2014R.