Formulários e Requerimentos - Pós-graduação
Atenção: Ao clicar nos formulários, você será redirecionado para um Formulário Google. Para preenchimento de alguns deles é necessário realizar login no Gmail, utilize, preferencialmente, o e-mail acadêmico da UFG. Caso não possua acesso ao e-mail acadêmico da UFG e nem endereço pessoal no Gmail, será necessário criá-lo para acessar os formulários marcados com "*".
Leia atentamente as informações abaixo.
Procedimento |
Formulário |
Descrição do Processo |
Tratamento excepcional portador de afecções, infecções e traumatismos * |
* Formulários com necessidade de realizar login no Gmail para preenchimento.
Procedimento |
Formulário |
Descrição do Processo |
Alteração de notas e frequência após o período de consolidação (Docente) |
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Mudança de nível (Orientador) |
Informações:
ATENÇÃO!
A solicitação realizada por meio dos formulários será registrada e encaminhada no SEI apenas após assinatura eletrônica do requerimento pelo discente.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail protocoloacademico.jatai@ufg.br ou pelo telefone 64 3606 8343.
Da assinatura do requerimento
Após o preenchimento do formulário, o requerente deverá aguardar 3 dias úteis para o registro da solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Depois do registro da solicitação pelo Centro de Gestão Acadêmica da Regional Jataí, será enviado e-mail para assinatura eletrônica da solicitação pelo estudante no SEI. O estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir para efetuar a assinatura:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30504-tutorial-para-assinatura-de-documento-como-usuario-externo
O estudante deverá assinar a solicitação no prazo de 10 dias corridos. Findado esse prazo e se não houver assinatura do estudante, o processo será cancelado.
Do primeiro acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Para o primeiro acesso ao SEI, o estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30506-tutorial-para-primeiro-acesso-de-usuario-externo-no-sei
Tutorial para atualizar o e-mail do SEI, caso o estudante não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei
Da ciência da análise do pedido
Após tramitação do processo, o resultado da análise do pedido será enviado para ciência pelo e-mail utilizado no cadastro de discente no SIGAA e pelo e-mail utilizado no cadastro do SEI, caso sejam divergentes.
Tutorial para atualizar o e-mail no SIGAA:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei
Dos anexos
Conforme Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
...
Art. 13. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 14. A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.
No caso de processo de Resurso contra desligamento:
O(a) estudante deverá preencher o formulário e providenciar a documentação necessária, se houver, e, em seguida, entregá-los no Setor de Protocolo do Centro de Cestão Acadêmica, Campus Jatobá, para autuação do processo.
Em caso de entrega da documentação por terceiros, será necessário apresentar a seguinte documentação complementar:
1- Procuração assinada pelo(a) estudante;
2- Original e cópia de Documento Oficial do(a) estudante, que contenha foto e assinatura;
3- Original e cópia de Documento Oficial do procurador, que contenha foto.
Observação:
1- O Formulário deve ser assinado pelo discente conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado.
2- Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.