Serviços/Procedimentos do CGA - Graduação
OBS.: A lista de serviços/procedimentos abaixo está disposta em ordem alfabética. Para facilitar a localização do serviço/procedimento utilize o mecanismo de pesquisa, apertando Ctrl+F e, em seguida, digite o termo a ser pesquisado.
SERVIÇO/PROCEDIMENTO | REQUERENTE | PRAZO PARA REQUERER | LOCAL PARA REQUERER | FORMULÁRIO | FLUXO/ DESCRIÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO NO CGA |
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ACRÉSCIMO DE COMPONENTE CURRICULAR (RECURSO AO CONSELHO DIRETOR) | Discente | Até 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação de curso. | SEI |
Requerimento de acréscimo de componente curricular (SEI); Justificativa; Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação. |
Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. | ||
ACRÉSCIMO DE DISCIPLINA EXTEMPORÂNEO | Discente | Após o encerramento do prazo definido em Calendário Acadêmico. | Coordenação do Curso | Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, Art. 69. | Formulário; Documentação comprobatória, se houver. | - | |
ALTERAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIAS | Docente | A qualquer momento em que for constatado erro. | SEI | Formulário SEI. | 5 dias úteis. | ||
APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS (ESTÁGIO C. OBRIGATÓRIO) | Discente | Em qualquer data | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória que melhor se enquadre à realidade do requerente (Carteira de trabalho; Portaria de nomeação; Contrato Social; Contrato de Prestação de Serviços; Declaração emitida e assinada pelo empregador; Contracheque e outros). | Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. | ||
APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES | Discente | Em qualquer data | SEI | Formulário SEI; Histórico acadêmico em que conste nota e frequência nas disciplinas passíveis de aproveitamento; Ementas. | Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. | ||
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO | Discente | Após a integralização do currículo e antes de colar grau. | Registro e Controle Acadêmico - CGA | E-mail, telefone ou em loco | Após conferência de ENADE, cadastro, grade curricular e com o status "integralizado", é emitido o documento informando a conclusão do curso, com a data da colação de grau. controlegraduacao@ufj.edu.br | - | 5 dias úteis. |
ATESTADO DE PROVÁVEL FORMANDO | Discente | No último semestre do curso e antes de integralizar. | Registro e Controle Acadêmico - CGA | E-mail, telefone ou em loco | Após conferência de ENADE, cadastro e grade curricular, é emitido o documento com a informação que o estudante encontra-se na condição de provável formando (com possibilidade de concluir o curso), com a data prevista da colação de grau. controlegraduacao@ufj.edu.br | - | 5 dias úteis. |
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VAGA - EMISSÃO | IES | Em qualquer data | Ingresso - CGA | - | O Atestado de Vaga é emitido mediante matrícula dos discentes que ingressaram por Transferência de outra IES e enviado por e-mail e por correios para a IES de origem do discente. Em caso de não recebimento pela IES, pode ser solicitado pelo e-mail ingressograduacao@ufj.edu.br | - | 10 dias úteis para encaminhamento para a IES de origem após matrícula do discente. 5 dias úteis caso solicitado pela IES de origem. |
AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR DISCIPLINAS EM OUTRA IES | Discente | Em qualquer data | SEI | Formulário SEI; Ementas. | Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. | ||
BAIXA POR TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES OU DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES |
IES ou discente | Após matrícula em outra IES | Ingresso - CGA |
ingressograduacao@ufj.edu.br |
Atestado/Declaração de Vaga; Histórico com registro de ingresso por transferência. | 5 dias úteis. | |
CADASTRO - PROGRAMA MOBILIDADE ESTUDANTIL (PME E PMIPES) E PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) | Discente de outra IES | - | - | - | - | Após recebimento do processo para cadastro: 5 dias úteis. | |
CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS EXTEMPORÂNEO (DESDE QUE CONSIDERADO CASO EXCEPCIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADO) | Discente | Até 30 dias antes do término do semestre letivo. | SIGAA | SIGAA > Menu "Ensino" > "Cancelamento de Disciplinas" > "Solicitar Cancelamento". | Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), Art. 66. | Documentação comprobatória, de de caso excepcional, nos termos do Art. 66 § 2º do RGCG. | - |
CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (RECURSO AO CONSELHO DIRETOR) | Discente | Até 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação de curso. | SEI | Requerimento de cancelamento de componente curricular (SEI); Justificativa; Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação | Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. | ||
CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU | Discente | Após a Colação de Grau | Registro e Controle Acadêmico - CGA | E-mail, telefone ou em loco | O formando solicita a certidão logo após a colação de grau e o CGA tem o prazo de 5 dias úteis para entregar o documento. controlegraduacao@ufj.edu.br | - | 5 dias úteis. |
COLAÇÃO DE GRAU - PROVÁVEIS FORMANDOS | Coordenação do Curso | Previsto em Calendário Acadêmico | SEI | Despacho SEI. | - | ||
COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL | Discente |
Antecipada: em data a ser definida em Portaria Específica. Postergada: Em qualquer data. Antecipação de conclusão de Curso: Antes do encerramento do semestre |
SEI | Formulário SEI, Documentação comprobatória de pelo menos um dos motivos previstos na Resolução CEPEC 1831/2023 e Histórico Acadêmico integralizado. | Autuação: 5 dias úteis. Analise e encaminhamento para Unidade: 10 dias úteis. Após recebimento do termo de Colação de Grau: 5 dias úteis. | ||
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO | Discente | Em qualquer data | SIGAA | - | Portal do Discente> Ensino> Declaração de Vínculo Caso a Declaração do SIGAA seja insuficiente, solicitar via e-mail para ingressograduacao@ufj.edu.br acompanhado de documento de identificação com foto. |
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DECLARAÇÃO DO ENADE | Discente | Em qualquer data | Coordenação do curso | - | - Resolução CEPEC nº 1557R, Seção II, Art. 123 § 1º. - A coordenação que administra o ENADE. |
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DESISTÊNCIA DE CURSO | Discente | Em qualquer data | Ingresso - CGA | Formulário; Cópia de documento de identificação. | Após recebimento de Nada consta da Biblioteca: 5 dias úteis. | ||
ENTREGA DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO | Discente | Dispensa requerimento | Registro e Controle Acadêmico - CGA | - | Cumpridos os protocolos de colação de grau, os processos são enviados para o CERD para emissão do diploma. Os discentes são informados por e-mail para retirarem o diploma no CGA. | - | - |
EXTRAORDINÁRIO DOMÍNIO DE CONTEÚDO | Discente | Em qualquer data | SEI | Formulário SEI. | Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. | ||
HISTÓRICO ACADÊMICO DE DISCENTES ATIVOS, TRANCADOS OU FORMANDOS | Discente | Em qualquer data | SIGAA | - | Portal do Discente> Ensino> Consultar Histórico | - | - |
HISTÓRICO ACADÊMICO DE DISCENTES INATIVOS OU GRADUADOS | Discente | Em qualquer data | Registro e Controle Acadêmico - CGA | E-mail, telefone ou em loco | Em caso de Histórico Acadêmico anteriores a 2014, será impresso e deve ser retirado presencialmente. controlegraduacao@ufj.edu.br | - | 5 dias úteis. |
INTEGRAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO | Discente | Previsto em Calendário Acadêmico | Site do CGA | Formulário; Histórico ou Carta de recomendação ou Carta-convite. | Autuação: 5 dias úteis. Cadastro e matrícula após deferimento: 5 dias úteis. | ||
LIBERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS E CÓ-REQUISITOS | Discente | Previsto em Calendário Acadêmico | SEI | Formulário SEI e Histórico acadêmico. | Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis após o encerramento do prazo de solicitação. | ||
LISTA DE FORMANDOS - PARA CONSELHOS PROFISSIONAIS | Conselho Profissional | Em qualquer data | Registro e Controle Acadêmico - CGA | Ofício do Conselho solicitando a lista de formandos do ano e semestre desejado. | O Conselho Profissional enviará Ofício com a solicitação ao CGA, por meio físico ou eletrônico, através dos emails institucionais: controlegraduacao@ufj.edu.br ou gestaoacademica@ufj.edu.br e conforme previsto na Orientação Normativa CIDARQ 03/2019, o documento será enviado ao CIDARQ para registro, cadastro e captura para o SEI, enviando em seguida para o CGA para a resposta ao órgão solicitante. | Ofício | 5 dias úteis. |
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE - SOLICITAÇÃO EXTERNA (Informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/) | Comunidade externa | Em qualquer data | E-SIC | - | A solicitação deverá ser registrada em https://sic.ufg.br/ | - | Prazo do E-SIC. |
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE - SOLICITAÇÃO INTERNA (Informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/) | Coordenador; Chefe; Pró-reitor; Diretor; Presidente de Comissão; Reitor e outros | Em qualquer data | SEI | Após recebimento da solicitação, havendo possibilidade de atendimento da demanda, as informações serão coletadas e anexadas ao processo de solicitação. | Ofício SEI. | 10 dias úteis. | |
PRIMEIRA VIA DE DIPLOMA | CGA | - | - | - | Cumpridos os protocolos de colação de grau, os processos são enviados para o CERD para emissão do diploma. Os discentes são informados por e-mail para retirarem o diploma no CGA. | Termo de Colação de Grau. | Após recebimento do Termo de Colação de Grau: 5 dias úteis para encaminhamento do processo para emissão do diploma. |
RECURSO CONTRA EXCLUSÃO (INCLUSIVE PRORROGAÇÃO DE PRAZO) | Discente | Recurso contra exclusão: até 10 dias a partir da publicação no sítio da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) do edital com a listagem dos estudantes em situação de exclusão. Prorrogação de prazo: no último semestre de vínculo do discente. | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver. | Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. Após deferimentos pelas instâncias superiores: 5 dias úteis. | ||
RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO | Discente | Até 10 dias após ciência do indeferimento |
Processo Acadêmico - CGA
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O formulário de recurso contra o indeferimento devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser anexado pelo(a) discente ao processo original, no qual foi manifesta a decisão de indeferimento, através do Peticionamento Intercorrente SEI. Para receber orientações sobre como realizar o procedimento deve-se entrar em contato com o Setor de Processo Acadêmico/CGA através do e-mail: processoacademico@ufj.edu.br.
Base legal: Estatuto da UFJ, Título VIII, Art. 82. |
Formulário; Documentação comprobatória, se houver. | Encaminhamento para instância de recurso: 5 dias úteis. | |
REGISTRO DO ENADE - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES | Discente | Em qualquer data | Registro e Controle Acadêmico - CGA | E-mail, telefone ou em loco | É verificada a situação do Enade do discente e registrado em Histórico. Em seguida é emitido e enviado o histórico com o registro do Enade ao requerente. controlegraduacao@ufj.edu.br | Formulário; Documento de identificação. | 5 dias úteis. |
REVISÃO DE FREQUÊNCIA - PRIMEIRA INSTÂNCIA | Discente | Até cinco dias após a data limite para consolidação do componente curricular, prevista no calendário acadêmico | Coordenação do Curso | RGCG, Capítulo IV, Seção V - art. 89 e 90 e Instrução normativa 01/2018 Capítulo VIII art. 46 -50. | Formulário; Documentação comprobatória, se houver. | - | |
REVISÃO DE FREQUÊNCIA - RECURSO AO CONSELHO DIRETOR | Discente | 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação/UAE | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância. | Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. Após deferimento pela UAE: 5 dias úteis. | ||
REVISÃO DE NOTA - PRIMEIRA INSTÂNCIA | Discente | Até sete dias contados a partir da data de entrega do trabalho ou prova | Coordenação do Curso | RGCG, Capítulo IV, Seção III - art. 85 e 86 e Instrução normativa 01/2018 Capítulo VII art. 40 -44. | Formulário; Documentação comprobatória, se houver. | - | |
REVISÃO DE NOTAS - RECURSO AO CONSELHO DIRETOR | Discente | 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação/UAE | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância, cópia da avaliação a ser revisada. | Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. Após deferimento pela UAE: 5 dias úteis. | ||
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO - PRIMEIRA INSTÂNCIA | Discente | Até sete dias após a data de realização da avaliação | Coordenação do Curso | RGCG, Capítulo IV, Seção II, Art. 83 e 84 e Insrução normativa 01/2018, Capítulo IV, art. 34 - 39. | Formulário; Documentação comprobatória, se houver. | - | |
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO - RECURSO AO CONSELHO DIRETOR | Discente | 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à coordenação/UAE | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância. | Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. | ||
SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DA UFG | Egresso ou procurador | Em qualquer data | CERD -Goiânia/UFG | Formulário; Documento de identificação. | - | ||
TRANCAMENTO - SEMESTRE DE INGRESSO e FORA DO PRAZO | Discente | Semestre de ingresso: durante o semestre de ingresso. Fora do prazo: após encerrado o prazo estabelecido em calendário para trancamento via SIGAA e até o último dia letivo do semestre. | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória. | Encaminhamento à Direção/CGA: 5 dias úteis. Análise pela Coordenação/CGA: 10 dias úteis. | ||
TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO | Discente | Em qualquer data | SEI | Clique aqui para conferir a documentação necessária. | Análise prévia da documentação: 10 dias úteis. Após parecer jurídico: 5 dias úteis. | ||
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (DISCENTE GESTANTE) | Discente | Sem complicações obstétricas: a partir do 8º mês de gestação (protocolar o pedido até 20 dias contados a partir do nascimento ou da emissão do relatório médico). Com complicações obstétricas: até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médico | SEI | Formulário SEI; Documentação comprobatória. Se gestante após o 8º mes: certidão de nascimento ou relatório médico. Se gestante menos de 8 meses, anexar Relatório Médico e exames comprobatórios. | Encaminhamento para a PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte da PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte do curso: 5 dias úteis. | ||
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (OBSERVÂNCIA RELIGIOSA) | Discente | Preferencialmente em até 15 dias após efetivação da matrícula | SEI |
Formulário SEI; Declaração emitida pela autoridade religiosa; Declaração de matrícula. |
Encaminhamento para o curso: 5 dias úteis. | ||
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS) | Discente | Até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médico | SEI | Formulário SEI (protocolado até 20 dias após a data do relatório); Relatório Médico em que conste a classificação da doença (CID), justificativa e período de afastamento e o CRM do médico; Exames comprobatórios. |
Encaminhamento para a PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte da PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte do curso: 5 dias úteis. | ||
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS): DISCENTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS | Discente | Até 20 dias após a emissão do relatório médico | SEI | RGCG Capítulo VII, art. 116 § 4º. | Formulário SEI; Documentação comprobatória. | - |
Informações:
Do primeiro acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Para o primeiro acesso ao SEI, o estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30506-tutorial-para-primeiro-acesso-de-usuario-externo-no-sei
Tutorial para atualizar o e-mail do SEI, caso o estudante não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei
Da ciência da análise do pedido
Após tramitação do processo, o resultado da análise do pedido será enviado para ciência pelo e-mail utilizado no cadastro de discente no SIGAA e pelo e-mail utilizado no cadastro do SEI, caso sejam divergentes.
Tutorial para atualizar o e-mail no SIGAA:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei
Dos anexos
Conforme Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
...
Art. 13. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 14. A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.
Em caso de entrega da documentação ou autuação de processos por terceiros, será necessário apresentar a seguinte documentação complementar:
1- Procuração assinada pelo(a) estudante;
2- Original e cópia de Documento Oficial do(a) estudante, que contenha foto e assinatura;
3- Original e cópia de Documento Oficial do procurador, que contenha foto.
Observação:
1- O Formulário/Procuração deve ser assinado pelo discente conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado.
2- Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.