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Serviços/Procedimentos do CGA - Graduação

Em 02/10/20 10:22 Atualizada em 07/02/24 11:04

OBS.: A lista de serviços/procedimentos abaixo está disposta em ordem alfabética. Para facilitar a localização do serviço/procedimento utilize o mecanismo de pesquisa, apertando Ctrl+F e, em seguida, digite o termo a ser pesquisado.

 

SERVIÇO/PROCEDIMENTO REQUERENTE PRAZO PARA REQUERER LOCAL PARA REQUERER FORMULÁRIO FLUXO/
DESCRIÇÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO NO CGA
ACRÉSCIMO DE COMPONENTE CURRICULAR (RECURSO AO CONSELHO DIRETOR) Discente Até 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação de curso. SEI SEI ICON ícone processo

Requerimento de acréscimo de componente curricular (SEI); Justificativa; Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação.

Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. 
ACRÉSCIMO DE DISCIPLINA EXTEMPORÂNEO Discente Após o encerramento do prazo definido em Calendário Acadêmico. Coordenação do Curso PDF Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, Art. 69. Formulário; Documentação comprobatória, se houver. -
ALTERAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIAS Docente A qualquer momento em que for constatado erro. SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI. 5 dias úteis.
APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS (ESTÁGIO C. OBRIGATÓRIO) Discente Em qualquer data SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória que melhor se enquadre à realidade do requerente (Carteira de trabalho; Portaria de nomeação; Contrato Social; Contrato de Prestação de Serviços; Declaração emitida e assinada pelo empregador; Contracheque e outros). Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
APROVEITAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES Discente Em qualquer data SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Histórico acadêmico em que conste nota e frequência nas disciplinas passíveis de aproveitamento; Ementas. Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO Discente Após a integralização do currículo e antes de colar grau. Registro e Controle Acadêmico - CGA E-mail, telefone ou em loco Após conferência de ENADE, cadastro, grade curricular e com o status "integralizado", é emitido o documento informando a conclusão do curso, com a data da colação de grau. controlegraduacao@ufj.edu.br - 5 dias úteis.
ATESTADO DE PROVÁVEL FORMANDO Discente No último semestre do curso e antes de integralizar. Registro e Controle Acadêmico - CGA E-mail, telefone ou em loco Após conferência de ENADE, cadastro e grade curricular, é emitido o documento com a informação que o estudante encontra-se na condição de provável formando (com possibilidade de concluir o curso), com a data prevista da colação de grau. controlegraduacao@ufj.edu.br - 5 dias úteis.
ATESTADO/DECLARAÇÃO DE VAGA - EMISSÃO IES Em qualquer data Ingresso - CGA - O Atestado de Vaga é emitido mediante matrícula dos discentes que ingressaram por Transferência de outra IES e enviado por e-mail e por correios para a IES de origem do discente. Em caso de não recebimento pela IES, pode ser solicitado pelo e-mail ingressograduacao@ufj.edu.br - 10 dias úteis para encaminhamento para a IES de origem após matrícula do discente. 5 dias úteis caso solicitado pela IES de origem.
AUTORIZAÇÃO PARA CURSAR DISCIPLINAS EM OUTRA IES Discente Em qualquer data SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Ementas. Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
BAIXA POR TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
OU
DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES
IES ou discente Após matrícula em outra IES Ingresso - CGA E-mail

ícone processo

ingressograduacao@ufj.edu.br

Atestado/Declaração de Vaga; Histórico com registro de ingresso por transferência. 5 dias úteis.
CADASTRO - PROGRAMA MOBILIDADE ESTUDANTIL (PME E PMIPES) E PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO (PEC-G) Discente de outra IES - - PDF - - Após recebimento do processo para cadastro: 5 dias úteis.
CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS EXTEMPORÂNEO (DESDE QUE CONSIDERADO CASO EXCEPCIONAL DEVIDAMENTE COMPROVADO) Discente Até 30 dias antes do término do semestre letivo.  SIGAA SIGAA > Menu "Ensino" > "Cancelamento de Disciplinas" > "Solicitar Cancelamento". Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), Art. 66. Documentação comprobatória, de de caso excepcional, nos termos do Art. 66 § 2º do RGCG. -
CANCELAMENTO DE COMPONENTE CURRICULAR (RECURSO AO CONSELHO DIRETOR) Discente Até 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação de curso. SEI SEI ICON ícone processo Requerimento de cancelamento de componente curricular (SEI); Justificativa; Formulário previamente apresentado à coordenação de curso contendo o indeferimento da solicitação Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis.
CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU Discente Após a Colação de Grau Registro e Controle Acadêmico - CGA E-mail, telefone ou em loco O formando solicita a certidão logo após a colação de grau e o CGA tem o prazo de 5 dias úteis para entregar o documento. controlegraduacao@ufj.edu.br - 5 dias úteis.
COLAÇÃO DE GRAU - PROVÁVEIS FORMANDOS Coordenação do Curso Previsto em Calendário Acadêmico SEI SEI ICON ícone processo Despacho SEI. -
COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL Discente

Antecipada: em data a ser definida em Portaria Específica.

Postergada: Em qualquer data.

Antecipação de conclusão de Curso: Antes do encerramento do semestre

SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI, Documentação comprobatória de pelo menos um dos motivos previstos na Resolução CEPEC 1831/2023 e Histórico Acadêmico integralizado. Autuação: 5 dias úteis. Analise e encaminhamento para Unidade: 10 dias úteis. Após recebimento do termo de Colação de Grau: 5 dias úteis.
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO Discente Em qualquer data SIGAA - Portal do Discente> Ensino> Declaração de Vínculo
Caso a Declaração do SIGAA seja insuficiente, solicitar via e-mail para ingressograduacao@ufj.edu.br acompanhado de documento de identificação com foto.
- -
DECLARAÇÃO DO ENADE Discente Em qualquer data Coordenação do curso - - Resolução CEPEC nº 1557R, Seção II, Art. 123 § 1º.
- A coordenação que administra o ENADE.
- -
DESISTÊNCIA DE CURSO Discente Em qualquer data Ingresso - CGA SEI ICON ícone processo Formulário; Cópia de documento de identificação. Após recebimento de Nada consta da Biblioteca: 5 dias úteis.
ENTREGA DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO Discente Dispensa requerimento Registro e Controle Acadêmico - CGA - Cumpridos os protocolos de colação de grau, os processos são enviados para o CERD para emissão do diploma. Os discentes são informados por e-mail para retirarem o diploma no CGA. - -
EXTRAORDINÁRIO DOMÍNIO DE CONTEÚDO Discente Em qualquer data SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI. Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis.
HISTÓRICO ACADÊMICO DE DISCENTES ATIVOS, TRANCADOS OU FORMANDOS Discente Em qualquer data SIGAA - Portal do Discente> Ensino> Consultar Histórico - -
HISTÓRICO ACADÊMICO DE DISCENTES INATIVOS OU GRADUADOS Discente Em qualquer data Registro e Controle Acadêmico - CGA E-mail, telefone ou em loco Em caso de Histórico Acadêmico anteriores a 2014, será impresso e deve ser retirado presencialmente. controlegraduacao@ufj.edu.br - 5 dias úteis.
INTEGRAÇÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO Discente Previsto em Calendário Acadêmico Site do CGA FORMS ICON ícone processo Formulário; Histórico ou Carta de recomendação ou Carta-convite. Autuação: 5 dias úteis.   Cadastro e matrícula após deferimento: 5 dias úteis.
LIBERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS E CÓ-REQUISITOS Discente Previsto em Calendário Acadêmico SEI SEI ICON

ícone processo

Formulário SEI e Histórico acadêmico. Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis após o encerramento do prazo de solicitação. 
LISTA DE FORMANDOS - PARA CONSELHOS PROFISSIONAIS Conselho Profissional Em qualquer data Registro e Controle Acadêmico - CGA Ofício do Conselho solicitando a lista de formandos do ano e semestre desejado. O Conselho Profissional enviará Ofício com a solicitação ao CGA, por meio físico ou eletrônico, através dos emails institucionais: controlegraduacao@ufj.edu.br ou gestaoacademica@ufj.edu.br e conforme previsto na Orientação Normativa CIDARQ 03/2019, o documento será enviado ao CIDARQ para registro, cadastro e captura para o SEI, enviando em seguida para o CGA para a resposta ao órgão solicitante. Ofício 5 dias úteis.
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE - SOLICITAÇÃO EXTERNA (Informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/) Comunidade externa Em qualquer data E-SIC - A solicitação deverá ser registrada em https://sic.ufg.br/ - Prazo do E-SIC.
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE - SOLICITAÇÃO INTERNA (Informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/) Coordenador; Chefe; Pró-reitor; Diretor; Presidente de Comissão; Reitor e outros Em qualquer data SEI SEI ICON Após recebimento da solicitação, havendo possibilidade de atendimento da demanda, as informações serão coletadas e anexadas ao processo de solicitação. Ofício SEI. 10 dias úteis.
PRIMEIRA VIA DE DIPLOMA CGA - - - Cumpridos os protocolos de colação de grau, os processos são enviados para o CERD para emissão do diploma. Os discentes são informados por e-mail para retirarem o diploma no CGA. Termo de Colação de Grau. Após recebimento do Termo de Colação de Grau: 5 dias úteis para encaminhamento do processo para emissão do diploma.
RECURSO CONTRA EXCLUSÃO (INCLUSIVE PRORROGAÇÃO DE PRAZO) Discente Recurso contra exclusão: até 10 dias a partir da publicação no sítio da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) do edital com a listagem dos estudantes em situação de exclusão. Prorrogação de prazo: no último semestre de vínculo do discente. SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver. Encaminhamento para o Curso: 5 dias úteis. Após deferimentos pelas instâncias superiores: 5 dias úteis.
RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO Discente Até 10 dias após ciência do indeferimento

Processo Acadêmico - CGA

 

PDF

O formulário de recurso contra o indeferimento devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser anexado pelo(a) discente ao processo original, no qual foi manifesta a decisão de indeferimento, através do Peticionamento Intercorrente SEI. 

Para receber orientações sobre como realizar o procedimento deve-se entrar em contato com o Setor de Processo Acadêmico/CGA através do e-mail: processoacademico@ufj.edu.br.

 

Base legal: Estatuto da UFJ, Título VIII, Art. 82.

Formulário; Documentação comprobatória, se houver. Encaminhamento para instância de recurso: 5 dias úteis.
REGISTRO DO ENADE - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA IES Discente Em qualquer data Registro e Controle Acadêmico - CGA E-mail, telefone ou em loco É verificada a situação do Enade do discente e registrado em Histórico. Em seguida é emitido e enviado o histórico com o registro do Enade ao requerente. controlegraduacao@ufj.edu.br Formulário; Documento de identificação. 5 dias úteis.
REVISÃO DE FREQUÊNCIA - PRIMEIRA INSTÂNCIA Discente Até cinco dias após a data limite para consolidação do componente curricular, prevista no calendário acadêmico Coordenação do Curso PDF RGCG, Capítulo IV, Seção V - art. 89 e 90 e Instrução normativa 01/2018 Capítulo VIII art. 46 -50. Formulário; Documentação comprobatória, se houver. -
REVISÃO DE FREQUÊNCIA - RECURSO AO CONSELHO DIRETOR Discente 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação/UAE SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância. Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. Após deferimento pela UAE: 5 dias úteis.
REVISÃO DE NOTA - PRIMEIRA INSTÂNCIA Discente Até sete dias contados a partir da data de entrega do trabalho ou prova Coordenação do Curso PDF RGCG, Capítulo IV, Seção III - art. 85 e 86 e Instrução normativa 01/2018 Capítulo VII art. 40 -44. Formulário; Documentação comprobatória, se houver. -
REVISÃO DE NOTAS - RECURSO AO CONSELHO DIRETOR Discente 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à Coordenação/UAE SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância, cópia da avaliação a ser revisada. Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis. Após deferimento pela UAE: 5 dias úteis.
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO - PRIMEIRA INSTÂNCIA Discente Até sete dias após a data de realização da avaliação Coordenação do Curso PDF RGCG, Capítulo IV, Seção II, Art. 83 e 84 e Insrução normativa 01/2018, Capítulo IV, art. 34 - 39. Formulário; Documentação comprobatória, se houver. -
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO - RECURSO AO CONSELHO DIRETOR Discente 10 dias após ciência do indeferimento do pedido inicialmente apresentado à coordenação/UAE SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória, se houver; Comprovante de Indeferimento da primeira instância. Encaminhamento para a UAE: 5 dias úteis.
SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DA UFG Egresso ou procurador Em qualquer data CERD -Goiânia/UFG PDF ícone processo Formulário; Documento de identificação. -
TRANCAMENTO - SEMESTRE DE INGRESSO e FORA DO PRAZO  Discente Semestre de ingresso: durante o semestre de ingresso. Fora do prazo: após encerrado o prazo estabelecido em calendário para trancamento via SIGAA e até o último dia letivo do semestre. SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória. Encaminhamento à Direção/CGA: 5 dias úteis. Análise pela Coordenação/CGA: 10 dias úteis.
TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO Discente Em qualquer data SEI SEI ICON ícone processo Clique aqui para conferir a documentação necessária. Análise prévia da documentação: 10 dias úteis. Após parecer jurídico: 5 dias úteis.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (DISCENTE GESTANTE) Discente Sem complicações obstétricas: a partir do 8º mês de gestação (protocolar o pedido até 20 dias contados a partir do nascimento ou da emissão do relatório médico). Com complicações obstétricas: até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médico SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI; Documentação comprobatória. Se gestante após o 8º mes: certidão de nascimento ou relatório médico. Se gestante menos de 8 meses, anexar Relatório Médico e exames comprobatórios. Encaminhamento para a PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte da PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte do curso: 5 dias úteis.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (DISCENTE SABATISTA) Discente Preferencialmente em até 15 dias após efetivação da matrícula SEI SEI ICON ícone processo

Formulário SEI; Declaração pastoral; Declaração de matrícula.

Encaminhamento para o curso: 5 dias úteis. 
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS) Discente Até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médico SEI SEI ICON ícone processo Formulário SEI (protocolado até 20 dias após a data do relatório); Relatório Médico em que conste a classificação da doença (CID), justificativa e período de afastamento e o CRM do médico; Exames comprobatórios.
Encaminhamento para a PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte da PRAE: 5 dias úteis. Após encaminhamentos por parte do curso: 5 dias úteis.
TRATAMENTO EXCEPCIONAL (PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS): DISCENTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Discente Até 20 dias após a emissão do relatório médico SEI SEI ICON RGCG Capítulo VII, art. 116 § 4º. Formulário SEI; Documentação comprobatória. -

 

Informações:

 

Do primeiro acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Para o primeiro acesso ao SEI, o estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30506-tutorial-para-primeiro-acesso-de-usuario-externo-no-sei

Tutorial para atualizar o e-mail do SEI, caso o estudante não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei

 

Da ciência da análise do pedido

Após tramitação do processo, o resultado da análise do pedido será enviado para ciência pelo e-mail utilizado no cadastro de discente no SIGAA e pelo e-mail utilizado no cadastro do SEI, caso sejam divergentes.

Tutorial para atualizar o e-mail no SIGAA:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei

 

Dos anexos

Conforme Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
...
Art. 13. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 14. A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.

 

Em caso de entrega da documentação ou autuação de processos por terceiros, será necessário apresentar a seguinte documentação complementar:


1- Procuração assinada pelo(a) estudante;
2- Original e cópia de Documento Oficial do(a) estudante, que contenha foto e assinatura;
3- Original e cópia de Documento Oficial do procurador, que contenha foto.

 
Observação: 
1- O Formulário/Procuração deve ser assinado pelo discente conforme assinatura do Documento Oficial a ser apresentado.
2- Conforme a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, Art. 3º, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma na procuração.