Serviços/Procedimentos do CGA - Pós-graduação
OBS.: A lista de serviços/procedimentos abaixo está disposta em ordem alfabética. Para facilitar a localização do serviço/procedimento utilize o mecanismo de pesquisa, apertando Ctrl+F e, em seguida, digite o termo a ser pesquisado.
SERVIÇO/PROCEDIMENTO | REQUERENTE | PRAZO PARA REQUERIMENTO | LOCAL DE REQUERER | FORMULÁRIO | BASE DE CONHECIMENTO | DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | PRAZO MÉDIO DE TRAMITAÇÃO NO CGA |
ALTERAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIA APÓS O PERÍODO DE CONSOLIDAÇÃO (caso não seja possível alterar pelo login do Coordenador) |
Docente | A qualquer momento em que for constatado erro. | SEI | Formulário. | 5 dias úteis. | ||
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | - Formulário; - Ementa da(s) disciplina(s); - Histórico escolar com nota/frequência (histórico ou declaração que contenha o registro da disciplina cursada a ser aproveitada. Caso seja discente regular e cursou disciplina em outro programa durante o período regular, poderá ser anexado o relatório de notas e frequência ou declaração do Programa de Pós-graduação que ofertou a disciplina); Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFG, anexar também: - Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s); Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também: - Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s). |
Autuação: 5dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após registro do aproveitamento: 5 dias úteis. | ||
CONCLUSÃO/DESLIGAMENTO DE DISCENTE ESPECIAL (Quando não for possível pelo login do Coordenador) | Coordenador | Em qualquer data | SEI | Quando houver impossibilidades de conclusão ou desligamento de discente especial no SIGAA, após recebimento da solicitação, os discentes são concluídos no SIGAA pelo CGA. | Ofício SEI. | 5 dias úteis. | |
DEFESA DE MESTRADO E DOUTORADO | Orientador | - | SEI | - Nomeação de banca – defesa de mestrado (Formulário) ou Nomeação de banca – defesa de doutorado (Formulário). | Após recebimento do processo: 5 dias úteis. | ||
DESLIGAMENTO DO PROGRAMA | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | Formulário. | Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após registro do desligamento: 5 dias úteis. | ||
EXCLUSÃO DE ALUNO (NOS TERMOS DOS ART. 24-V E 52-VII DA DA RESOLUÇÃO CEPEC Nº 1403) | Coordenador/Docente | - | SEI | https://sei.ufj.edu.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=UFJ&sigla_sistema=SEI | - Parecer ou Certidão(documento interno do SEI); - Nada Consta da Biblioteca. |
Após recebimento do processo: 5 dias úteis. | |
INTEGRAÇÃO NA GRADUAÇÃO | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | - Formulário; - Carta do orientador de pós-graduação (carta à coordenação do curso de graduação responsável pela disciplina de interesse, justificando sua importância para a formação do estudante). |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferimento da solicitação: 5 dias úteis. | ||
LICENÇA MATERNIDADE | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | - Formulário; - Atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término da licença, ou Certidão de Nascimento do recém-nascido. |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após registro da Licença: 5 dias úteis. | ||
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE - EXTERNO (Apenas para informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/) | Comunidade externa | Em qualquer data | E-SIC | - | A solicitação deverá ser registrada em https://sic.ufg.br/ | - | Prazo do E-SIC. |
LISTA/RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DO CORPO DISCENTE - INTERNO (Apenas para informações que não constem nos relatórios públicos em https://analisa.dados.ufg.br/) |
Coordenador; Chefe; Pró-reitor; Diretor; Presidente; Reitor | Em qualquer data | SEI | Após recebimento da solicitação, havendo possibilidade de atendimento da demanda, as informações serão levantadas e anexadas ao processo de solicitação. | Ofício SEI. | 10 dias úteis. | |
MOBILIDADE NACIONAL DE ALUNO DA UFJ | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | Formulário. | Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Registro da Mobilidade: 5 dias úteis. Verificação final do processo: 5 dias úteis. | ||
MUDANÇA DE NÍVEL | Orientador | Em qualquer data | SEI | Formulário. | Após registro da mudança de nível: 5 dias úteis. | ||
MUDANÇA DE ORIENTADOR | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | Formulário. | Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferimento da solicitação: 5 dias úteis. | ||
PRORROGAÇÃO DE MOBILIDADE NACIONAL DE ALUNO DA UFJ | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | Formulário. | Complementação de processo: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Registro da Proorrogação: 5 dias úteis. Verificação final do processo: 5 dias úteis. | ||
PRORROGAÇÃO DE PRAZO | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | - Formulário; - Comprovante do motivo alegado, descrito pelo aluno (se for o caso); - Relato detalhado das atividades acadêmicas desenvolvidas no período do curso; - Plano e cronograma de trabalho das atividades a serem realizadas no período da prorrogação. |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após registro da prorrogação: 5 dias úteis. | ||
QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO | Orientador | - | SEI | - | - Nomeação de banca – qualificação de mestrado (Formulário) ou Nomeação de banca – qualificação de doutorado (Formulário). | Após recebimento do processo: 5 dias úteis. | |
RECURSO CONTRA DESLIGAMENTO | Discente | Até 10 dias após recebimento do e-mail de ciência do desligamento | Site do CGA | - Formulário; - Documentação comprobatória que justifique a solicitação, se houver. |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferido o recurso: 5 dias úteis. | ||
RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO | Discente | Até 10 dias após recebimento do e-mail de ciência do indeferimento do pedido | Site do CGA | - Formulário; - Documentação comprobatória que justifique a solicitação, se houver. Obs.: a documentação deverá ser protocolada no Protocolo Acadêmico/CGA, Câmpus Jatobá, Bloco 1, Regional Jataí/UFG. |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferido o recurso: 5 dias úteis. | ||
TRANSFERÊNCIA INTERNA | Discente | Em qualquer data | Site do CGA | - Formulário; - Documentação exigida pelo PPG de destino. |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferimento da solicitação: 5 dias úteis. | ||
TRATAMENTO EXCEPCIONAL ALUNA GESTANTE | Discente | Sem complicações obstétricas: a partir do 8º mês de gestação (protocolar o pedido até 20 dias contados a partir do nascimento ou da emissão do relatório médico). Com complicações obstétricas: até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médico | Site do CGA | - Formulário; - A partir do 8º mês: atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término do afastamento e idade gestacional (nesse caso, não há necessidade de especificação de CID). - Antes do 8º mês ou após o período de 90 dias de tratamento excepcional previstos em Lei ou após gozado o período da licença maternidade de 4 meses: atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término do afastamento, com especificação do motivo, conforme Código Internacional de Doenças (CID). |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferida a solicitação: 5 dias úteis. | ||
TRATAMENTO EXCEPCIONAL PORTADOR DE AFECÇÕES, INFECÇÕES E TRAUMATISMOS | Discente | Até 20 dias após a ocorrência do fato que assegura o tratamento excepcional e emissão do relatório médico | Site do CGA | - Formulário de Tratamento Excepcional de aluno Portador de Afecções, Infecções e Traumatismos; - Atestado com assinatura e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina, datado com início e término do afastamento, com especificação do motivo, conforme Código Internacional de Doenças (CID). |
Autuação: 5 dias úteis. Encaminhamento após assinatura do formulário: 5 dias úteis. Após deferida a solicitação: 5 dias úteis. |
Informações:
ATENÇÃO!
A solicitação realizada por meio dos Formulários do Google será registrada e encaminhada no SEI apenas após assinatura eletrônica do requerimento pelo discente.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail processoacademico@ufj.edu.br ou pelo telefone 64 3606 8274.
Da assinatura do requerimento
Após o preenchimento do formulário, o requerente deverá aguardar 3 dias úteis para o registro da solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Depois do registro da solicitação pelo Centro de Gestão Acadêmica da UFJ, será enviado e-mail para assinatura eletrônica da solicitação pelo estudante no SEI. O estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir para efetuar a assinatura:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30504-tutorial-para-assinatura-de-documento-como-usuario-externo
O estudante deverá assinar a solicitação no prazo de 10 dias corridos. Findado esse prazo e se não houver assinatura do estudante, o processo será cancelado.
Do primeiro acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Para o primeiro acesso ao SEI, o estudante deverá seguir os passos do tutorial do link a seguir:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30506-tutorial-para-primeiro-acesso-de-usuario-externo-no-sei
Tutorial para atualizar o e-mail do SEI, caso o estudante não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei
Da ciência da análise do pedido
Após tramitação do processo, o resultado da análise do pedido será enviado para ciência pelo e-mail utilizado no cadastro de discente no SIGAA e pelo e-mail utilizado no cadastro do SEI, caso sejam divergentes.
Tutorial para atualizar o e-mail no SIGAA:
https://cga.jatai.ufg.br/p/30510-tutorial-para-alterar-e-mail-no-sigaa-e-no-sei
Dos anexos
Conforme Decreto Nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
Art. 11. O interessado poderá enviar eletronicamente documentos digitais para juntada aos autos.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
...
Art. 13. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 14. A administração poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados no processo, a exibição do original de documento digitalizado no âmbito dos órgãos ou das entidades ou enviado eletronicamente pelo interessado.